- INSS altera valor das contribuições a partir de fevereiro;
- Segurados deverão investir cerca de R$ 220 de seus salários;
- Modalidades previdenciárias passam por reajustes.
Segurados do INSS tem o valor das contribuições alterado a partir de fevereiro. Com a definição do novo salário mínimo, o Instituto Nacional do Seguro Social passará a fazer reajustes em suas taxações previdenciárias. As cobranças que vão de 5% a 20% sob a renda dos aposentados e pensionistas deverão ficar mais caras.
Todo brasileiro vinculado ao INSS paga mensalmente aquilo que o órgão intitula como contribuição. Trata-se de tarifas com a finalidade e ir gerando a rentabilidade para quando a aposentadoria for solicitada.
Os regimes de previdência levam em consideração todo o valor acumulado para definir o salário do aposentado.
O valor das contribuições, no entanto, não é fixado. De modo geral, o INSS leva em consideração o salário recebido pelo cidadão ao longo de sua jornada de trabalho, mas há descontos maiores e menores a depender da renda registrada.
Novo piso nacional muda contribuições
Com o piso nacional alterado para R$ 1.100, a partir de fevereiro, as contribuições irão variar entre R$ 55 e R$ 220. O menor valor será concedido para quem recolher até 5% do salário, sendo grande parte pessoas que recebem até R$ 1.100. Já a parcela mais alta é para quem desejar contribuir com o teto previdenciário que atualmente é de R$ 6.433.
É preciso ficar atento, pois há taxações para cada grupo de aposentado. No caso de quem atua como Microempreendedor individual (MEI) o valor será um. Já para os segurados em categorias como previdência por idade mínima, ou por regra de transição, os cálculos são outros.
Conforme explica a advogada Adriane Bramante explica, as pessoas que estiverem no grupo de menor alíquota não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. “Mas terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, garantiu a especialista.
Novas alíquotas do INSS para profissionais autônomos
Nesse caso, são os grupos que trabalham independente. O valor da contribuição leva em consideração o salário recebido, sendo o mínimo de R$ 1.100. Isso significa que as taxações devem ocorrer da seguinte forma:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
Contribuição de 5% sobre o mínimo
Nesse caso o cidadão não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e também não pode usar o período pago em demais regimes da previdência. Para poder se enquadrar nesse grupo é preciso se adequar as seguintes exigências:
- não exercer atividade remunerada
- não possuir renda própria
- pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
1929 | Facultativo Mensal |
1937 | Facultativo Trimestral |
Contribuição de 11% sobre o mínimo
Há dois tipos de contribuinte nesse grupo. O primeiro é aquele intitulado como contribuinte facultativo, quando o cidadão não presta serviço, não tem relação de emprego como pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada. Ele paga 11% apenas para manter sua condição de segurado do INSS.
Há por fim o contribuinte individual, quanto o cidadão trabalha de forma remunerada e automaticamente tem a obrigação de pagar ao INSS. Para o grupo os cálculos são feitos da seguinte forma:
- Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
- O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121
- Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
- Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
- É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
1163 | Contribuinte Individual Mensal |
1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
1473 | Facultativo Mensal |
1490 | Facultativo Trimestral |
Contribuição de 20% sobre o mínimo
Trata-se dos segurados com o maior poder aquisitivo, podendo se enquadrar como contribuinte individual ou facultativo, tendo apenas o interesse de se aposentar pelo INSS pelo tempo mínimo de contribuição. O seu pagamento mensal é de R$ 220 e dá direito ao salário mais alto concedido pelo órgão.
Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
1007 | Contribuinte Individual Mensal |
1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
1406 | Facultativo Mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
Fonte: Folha de São Paulo