Contribuições do INSS com valor MAIOR começam a valer esse mês; veja tabela!

Pontos-chave
  • INSS altera valor das contribuições a partir de fevereiro;
  • Segurados deverão investir cerca de R$ 220 de seus salários;
  • Modalidades previdenciárias passam por reajustes.

Segurados do INSS tem o valor das contribuições alterado a partir de fevereiro. Com a definição do novo salário mínimo, o Instituto Nacional do Seguro Social passará a fazer reajustes em suas taxações previdenciárias. As cobranças que vão de 5% a 20% sob a renda dos aposentados e pensionistas deverão ficar mais caras.

Contribuições do INSS com valor MAIOR começam a valer esse mês; veja tabela! (Imagem: Google)
Contribuições do INSS com valor MAIOR começam a valer esse mês; veja tabela! (Imagem: Google)

Todo brasileiro vinculado ao INSS paga mensalmente aquilo que o órgão intitula como contribuição. Trata-se de tarifas com a finalidade e ir gerando a rentabilidade para quando a aposentadoria for solicitada.

Os regimes de previdência levam em consideração todo o valor acumulado para definir o salário do aposentado.

O valor das contribuições, no entanto, não é fixado. De modo geral, o INSS leva em consideração o salário recebido pelo cidadão ao longo de sua jornada de trabalho, mas há descontos maiores e menores a depender da renda registrada.

Novo piso nacional muda contribuições

Com o piso nacional alterado para R$ 1.100, a partir de fevereiro, as contribuições irão variar entre R$ 55 e R$ 220. O menor valor será concedido para quem recolher até 5% do salário, sendo grande parte pessoas que recebem até R$ 1.100. Já a parcela mais alta é para quem desejar contribuir com o teto previdenciário que atualmente é de R$ 6.433.

É preciso ficar atento, pois há taxações para cada grupo de aposentado. No caso de quem atua como Microempreendedor individual (MEI) o valor será um. Já para os segurados em categorias como previdência por idade mínima, ou por regra de transição, os cálculos são outros.

Conforme explica a advogada Adriane Bramante explica, as pessoas que estiverem no grupo de menor alíquota não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. “Mas terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, garantiu a especialista.

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Nesse caso, são os grupos que trabalham independente. O valor da contribuição leva em consideração o salário recebido, sendo o mínimo de R$ 1.100. Isso significa que as taxações devem ocorrer da seguinte forma:

Contribuição de 5% sobre o mínimo

Nesse caso o cidadão não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e também não pode usar o período pago em demais regimes da previdência. Para poder se enquadrar nesse grupo é preciso se adequar as seguintes exigências:

Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929 Facultativo Mensal
1937 Facultativo Trimestral
Contribuições do INSS com valor MAIOR começam a valer esse mês; veja tabela! (Imagem: Google)
Contribuições do INSS com valor MAIOR começam a valer esse mês; veja tabela! (Imagem: Google)

Contribuição de 11% sobre o mínimo

Há dois tipos de contribuinte nesse grupo. O primeiro é aquele intitulado como contribuinte facultativo, quando o cidadão não presta serviço, não tem relação de emprego como pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada. Ele paga 11% apenas para manter sua condição de segurado do INSS.

Há por fim o contribuinte individual, quanto o cidadão trabalha de forma remunerada e automaticamente tem a obrigação de pagar ao INSS. Para o grupo os cálculos são feitos da seguinte forma:

Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral

Contribuição de 20% sobre o mínimo

Trata-se dos segurados com o maior poder aquisitivo, podendo se enquadrar como contribuinte individual ou facultativo, tendo apenas o interesse de se aposentar pelo INSS pelo tempo mínimo de contribuição. O seu pagamento mensal é de R$ 220 e dá direito ao salário mais alto concedido pelo órgão.

Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral

 

Fonte: Folha de São Paulo

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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