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Não tomar vacina e recusar o uso da máscara pode causar demissão por justa causa?

Por Isabela Veríssimo
9 de fevereiro de 2021
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Covid-19: Cidades que estão exigindo apresentação do passaporte da vacina

Covid-19: Cidades que estão exigindo apresentação do passaporte da vacina (Imagem: Alena Shekhovtcova/Pexels)

As vacinas contra o novo coronavírus chegaram ao Brasil e, com isso, foram iniciadas as campanhas de imunização nos estados. A vacina é gratuita. Quanto à sua obrigatoriedade, vai de acordo com a definição da empresa em que o profissional está empregado. Em alguns casos, quem não se imunizar pode ser demitido por justa causa.

Não tomar vacina e recusar o uso da máscara pode causar demissão por justa causa?
Não tomar vacina e recusar o uso da máscara pode causar demissão por justa causa? (Imagem: Alena Shekhovtcova / Pexels)

O mesmo vale para o uso de máscaras de proteção individual no ambiente do trabalho. No mês de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunização contra a Covid-19 pode ser obrigatória, desde que não seja realizada à força.

A decisão então define que os brasileiros que rejeitarem a vacinação ficam sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares e viajar para outros locais.

O pedido de vacinação por parte de cada empresa é assegurando pela constituição, que demanda a esses locais a obrigatoriedade de garantir um ambiente seguro aos funcionários.

Uma das possibilidades é incluir o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O controle implementa a vacinação obrigatória e o uso de máscaras.

O descumprimento das regras mencionadas acima podem ser interpretados como ato de indisciplina ou insubordinação. Ambos dão margem para rescisão por justa causa.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, complementa o procurador.

De toda forma, é preciso entender que a demissão deve ser a última etapa alcançada pela empresa. Antes, é preciso conversar e orientar seus funcionários.

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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