- Para ter acesso ao benefício, os grupos devem seguir regras específicas;
Entre os grupos de pessoas que podem receber o seguro desemprego estão os empregados domésticos e pescadores profissionais. Porém, para ter acesso ao benefício, eles devem seguir regras específicas. Uma delas diz respeito à solicitação.
- Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade;
- Carteira de Identificação Profissional;
- CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
- Passaporte, ou;
- Carteira de identificação funcional.
Vale lembrar que só têm direito àqueles trabalhadores domésticos que tenham sido demitidos sem justa causa e os pescadores profissionais durante o período de defeso. Entre outros requisitos, que são:
Empregado doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
No caso do empregado doméstico, a solicitação do seguro desemprego deve ser feita do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa. Já para os pescadores, o prazo é durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
O valor de pagamento das parcelas também é diferenciado para esses dois grupos. Para o pescador artesanal e para o empregado doméstico, o valor é de 1 salário mínimo.
Especificamente no caso dos empregadores doméstico, a solicitação do benefício deve ser feita nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
Para pescadores e outros grupos, a solicitação pode ser realizada pela internet desde que o profissional atenda os requisitos impostos pela Caixa Econômica Federal.
Solicitação online do seguro desemprego
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Para todas as outras demandas, as normas são semelhantes a de outros grupos. Vale destacar que todos têm direito a acessar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs.
Nele é possível acessar quais parcelas do benefício já foram liberadas, simular o valor das parcelas, encontrar a agência da Caixa mais próxima de você, acompanhar o calendário de pagamentos, entre outros serviços sem sair de casa.