Patrão pode obrigar trabalhador a receber vacina da Covid-19?

A chegada da vacina contra o novo coronavírus no Brasil lançou uma nova questão na sociedade: é obrigatório que os funcionários de uma empresa tomem a vacina? Quem se negar, pode ser demitido?, A resposta dessas perguntas ainda não é um consenso, já que possuí muitas brechas na interpretação.

Patrão pode obrigar trabalhador a receber vacina da Covid-19?
Patrão pode obrigar trabalhador a receber vacina da Covid-19? (Imagem: Reprodução / Google)

O G1 entrou em contato com vários especialistas que deram opiniões fundamentadas sobre o assunto. Um dos pontos discutidos foi sobre o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a obrigatoriedade da vacina.

Por outro lado, é preciso esclarecer que ninguém é obrigado a fazer algo que não seja lei no Brasil.

Outro ponto é que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro, mas não podem obrigar o trabalhador a nada. Por outro lado, visto que a vacinação é de interesse coletivo, a opção por não se imunizar poderia gerar demissão por justa causa.

Há advogados, porém, como Rebeca Bacchini, que defende a constituição, negando o direito à demissão por justa causa nos casos de negação.

“Apesar do argumento da preservação da saúde da coletividade, enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação contra o coronavírus, é inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa. Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois a dispensa poderia ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva”, explica.

Já para André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, se a vacina for uma regra da empresa, pode haver conflitos na desobediência do empregado.

“Se a empresa inseriu em seu regulamento empresarial regras sobre adesão à campanha de vacinação da Covid-19, cabe aos empregados observarem as normas de segurança e medicina do trabalho. Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, poderá ser impedido de entrar na empresa. Além disso, poderá ser advertido ou suspenso do trabalho. Caso ele insista na recusa, após a aplicação das penas disciplinares, poderá ser dispensado por justa causa”, explica.

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