Goiânia cria IPTU Social com regras e benefícios INÉDITOS

Na última sexta, 29, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos) lançou o programa IPTU Social que deve atender 50 mil famílias. Estas pessoas não precisarão mais pagar o tributo deste ano.

Goiânia cria IPTU Social com regras e benefícios INÉDITOS
Goiânia cria IPTU Social com regras e benefícios INÉDITOS (Imagem FDR)

A finalidade do programa é auxiliar famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e injetar no mercado cerca de R$8,5 milhões que entrariam nos cofres públicos em 22 de fevereiro, por conta do vencimento do IPTU 2021.

Zé Antônio, titular da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia, disse que esta é uma política desenvolvida por Maguito Vilela e que pode ganhar mais espaço no atual governo de Rogério Cruz.

De acordo com o prefeito, o IPTU integra uma série de estratégias para ajudar os goianienses.

“Estamos tirando do papel e colocando em execução uma das metas do plano de governo. E cumprindo um dos compromissos que assumimos com a população em nossa campanha”, disse.

O prefeito segue e afirma que sua missão é cuidar do povo e com o IPTU Social será possível ajudar de imediato cerca de 12 mil famílias que vivem em uma situação vulnerável.

Rogério finaliza dizendo que o benefício pode englobar 51 mil famílias, a depender da análise individualizada mediante requerimento preenchido no site da prefeitura.

O programa IPTU Social isenta o pagamento do tributo neste ano para cerca de 34 mil imóveis que ficam na capital. O valor venal destes imóveis não pode ultrapassar os R$ 60 mil.

Também pode alcançar até outros 17 mil imóveis com valor venal seja de até R$ 100 mil, desde que as pessoas que vivam nestas residências não tenham nenhuma renda.

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.