Com o APP FGTS, além de poder consultar o saldo bem como acompanhar o saldo total disponível, os trabalhadores agora contam com mais uma novidade, o saque digital. A novidade foi anunciada pela Caixa Econômica Federal, e agora os trabalhadores podem sacar o valor do Fundo sem precisar sair de casa.
Essa ferramenta exclusiva foi desenvolvida para que os trabalhadores possam resgatas seus saldos de forma 100% digital. Para isso, o cidadão deve informar um banco, no qual possua uma conta em sua própria titularidade.
É importante lembrar que a conta salário não pode ser usada para esse fim, sendo que o seu uso é exclusivo para o recebimento do salário.
Por esse motivo, essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos de quaisquer outras fontes.
Saque digital no APP FGTS
Para realizar o saque é necessário que o trabalhador se enquadre em uma das modalidades que permitem o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista em lei. Além disso, é indispensável que haja saldo disponível e liberado na conta do Fundo.
Com isso, o trabalhador precisa baixar o APP FGTS e acessar a plataforma, utilizando os seus dados pessoais. Após conferir o saldo e o valor disponível para saque, basta informar conta bancária, na qual deseja receber os recursos.
Quando posso sacar o FGTS
- Rescisão de contrato motivado por força maior: quando há algum incidente gerado por catástrofe natural, e que atinja tanto a empresa, quanto à casa do trabalhador;
- Trabalho Avulso: em caso de suspensão de um dos contratos por três meses ou mais;
- Aposentadoria: os segurados a partir de 70 anos que irão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Doenças Graves: os trabalhadores que forem diagnosticados com doenças como o câncer e HIV têm direito ao saque (pode ser estendido aos dependentes);
- Falecimento: o valor é pago aos dependentes do trabalhador que tenha falecido;
- Casa Própria: para os trabalhadores que têm mais de três anos de trabalho;
- Desemprego: trabalhadores com mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho;
- Contrato Temporário: no final do contrato os trabalhadores podem fazer o saque.