As famílias que usam os mesmos carros e motos agora contam com o compartilhamento do CRLV Digital, para até cinco pessoas, e a identificação digital do real condutor infrator. Essas modernidades ajudam o proprietário do veículo a não perder pontos na CNH injustamente.
A cada dia está mais comum compartilhar veículos dentro da família, tanto pela economia na manutenção como de espaço e despesas.
Diante disso, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) desenvolveu o CRLV Digital que pode ser compartilhado com outras pessoas que usam o transporte.
O veículo continua registrado no nome do proprietário principal, porém, não é mais necessário que o condutor ou os demais dependentes que usufruem do transporte esteja com o licenciamento impresso durante as viagens.
Essa mudança veio com a digitalização do documento que fica disponível no app Carteira de Trânsito Digital e que pode ser compartilhado para outras pessoas. Apenas o proprietário do veículo pode compartilhar ou cancelar o envio.
Diante desse contexto, o Denatran também desenvolveu o serviço de indicação do principal condutor. Essa função serve para indicar o condutor que sofreu multa, desde que não seja o mesmo que possui o transporte registrado em seu nome.
O Denatran informou que essa função veio após a identificação de muitos casos de compartilhamento de veículo e de relatos de condutores que foram multados e perderam pontos na carteira, mesmo não tendo cometido a infração.
Essa situação não ocorre mais, pois basta o proprietário do veículo indicar quem é o principal condutor, para que o responsável pelas infrações seja quem realmente utilizou o veículo. A indicação pode ser feita no Portal de Serviços do Denatran e pelo Aplicativo da CNH digital.
Essa indicação é permitida pela Lei nº 13.495, de 2017, sendo uma ação muito simples e prática. É importante lembrar que o principal condutor precisa ser habilitado na categoria compatível com a do veículo.
Além disso, o proprietário e o principal condutor precisam ter a CNH Digital ativa em um aparelho e validado no próprio app Carteira de Trânsito. Outro requisito é que ambos precisam estar cadastrados no Portal de Serviços do Denatran, por meio do login do próprio site, do Brasil Cidadão ou do Certificado Digital.