- A Tarifa Social é um desconto dado para os brasileiros que não possuem condições para o pagamento da conta;
- Os descontos são determinados em uma tabela;
- A solicitação deve ser feita pela distribuidora de energia.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada por meio da Lei nº10.438, no dia 26 de abril de 2002. Com ela, são concedidos descontos para os consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Aqueles consumidores que estão classificados como baixa renda, são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). E do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
Os descontos são de acordo com a tabela:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
As famílias indígenas e quilombolas que são inscritas no Cadastro Único e se encaixam nos requisitos possuem desconto de 100% até o limite de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja a tabela:
Quilombola e Indígena | ||
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para poder solicitar a tarifa os consumidores devem atender aos requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar?
Somente um dos integrantes da família deve fazer a solicitação à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, fornecendo as seguintes informações:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Após isso, será realizada uma consulta no Cadastro Único ou no Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas.
Para saber mais informações devem ser feitas pela distribuidora local ou pela ANEEL, por meio do telefone 157.
Outras informações sobre como realizar o cadastro no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.
Quais os recursos para custear esses descontos?
Os descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de acordo com o que foi definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido.
Os recursos da CDE possui outras finalidades como o custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional, e o dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC),entre outros.
Outros tipos de Tarifa Social
Existe tarifa social para o consumo de água, a tarifa é oferecida para a população de baixa renda. Para ter direito ao benefício é necessário:
Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.