O INSS informou nesta semana, que os benefícios dos aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida entre os meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, não serão bloqueados. A portaria 1.266 que foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta, 20, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.
O aumento nos casos de internações em decorrência da Covid-19, foi um dos motivos determinantes para a dispensa da realização da prova de vida ser mantida. A informação vem de fontes do instituto.
O INSS ressaltou que a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios está obrigada a renovar a senha dos beneficiários que desejarem realizar o procedimento.
A prova de vida é realizada, em tempos normais, todos os anos como forma do segurado provar que está vivo e continuar recebendo seu benefício.
Comparecer até as agências bancárias em meio a pandemia é um risco para os cidadãos, em especial, para os idosos. Porém, caso algum beneficiário queira fazer a prova de vida neste momento, o INSS preparou algumas orientações.
Orientações do INSS para prova de vida
- Quando devo fazer a prova de vida?
A fé de vida deve ser cumprida todos os anos pela rede bancária, que ordena a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
- Como fazer a prova de vida?
Para fazer a prova de vida, o segurado deve comparecer ao banco em que recebe seu benefício portando seu documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros)
Em algumas instituições financeiras já é possível utilizar a biometria nos terminais de autoatendimento.
- E se eu não puder me dirigir até a agência
Caso não possa ir até a agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, o beneficiário pode realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.