MEI pode fazer restituição de valores usando aplicativo da Receita Federal

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar a Receita Federal à restituição de valores através do aplicativo APP MEI. Com o aplicativo, o contribuinte pode ser restituído pela arrecadação de forma indevida, ou em duplicidade do INSS recolhido pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

MEI pode fazer restituição de valores usando app da Receita Federal
MEI pode fazer restituição de valores usando app da Receita Federal (Imagem: Reprodução/Google)

O aplicativo APP MEI está disponível para o sistema Android e iOS e é uma ferramenta criada para que o Microempreendedor Individual tenha à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais.

Com o app, além da restituição, os contribuintes também podem consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo realizado. Segundo a Receita Federal, o novo serviço beneficia mais de 11 milhões de optantes.

Antes de solicitar a restituição do valor é importante conferir, no próprio app, se realmente houve o recolhimento indevido do INSS. Após o pedido de restituição o processo de auditoria do crédito e do pagamento tem o prazo de 60 dias para ser concluído.

O pedido pode ser acompanhado diretamente no Portal do Simples Nacional. A ideia é evitar o deslocamento dos contribuintes para uma unidade de atendimento para fazer a entrega do pedido de restituição.

Dessa maneira, todo o processo acontecerá de forma online, economizando tempo. O novo programa faz parte do projeto Empreender Mais Simples criado em parceria entre a Receita Federal e o Sebrae no início deste ano.

Em caso de recolhimento duplicado ou indevido dos impostos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços), estes devem ser requeridos ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente.

Os pagamentos realizados a mais de cinco anos também não podem ser restituídos no APP MEI. A mesma regra vale para os pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, já que o contribuinte deve aguardar o prazo para solicitar do MEI.

Por fim, os contribuintes que não se enquadram no Simei também não poderão usar a ferramenta. Essa regra também vale para os pagamentos efetuados durante o período em que o contribuinte ainda era optante, já que não ficam disponíveis para a restituição.

Por isso, deve solicitar diretamente a Receita Federal a liberação dos pagamentos.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.