- O programa divide os beneficiários em três grupos e disponibiliza juros mais baixos para as regiões Norte e Nordeste;
- O programa traz a requalificação de imóveis em áreas urbanas e a urbanização de assentamentos precários;
- Atuando também na melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais e na regularização fundiária urbana;
O Governo Federal publicou as regras para participar do programa de financiamento habitacional Casa Verde e Amarela. O programa, que substitui o Minha Casa Minha Vida (MCMV), divide os beneficiários em três grupos e disponibiliza juros mais baixos para as regiões Norte e Nordeste.
Na sexta-feira passada (15), o Governo Federal publicou um decreto que regulamenta o Casa Verde e Amarela. O novo programa habitacional foi lançado no ano passado, mais especificamente no mês de agosto.
O objetivo é contemplar as famílias que tenham uma renda anual de até R$ 84 mil, ou seja, que possuam uma renda mensal de até R$ 7 mil. Segundo o governo o novo programa deve atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022.
Serviços disponíveis no Casa Verde e Amarela
O novo programa irá produzir novos imóveis de forma subsidiada ou financiada em áreas urbanas e rurais. Além disso, também irá contemplar a aquisição de imóveis usados por meio de subsídios ou financiamento.
Como novidade, o programa traz a requalificação de imóveis em áreas urbanas e a urbanização de assentamentos precários. Atuando também na melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais e na regularização fundiária urbana.
As famílias que desejam contratar o financiamento com recursos orçamentários da União terá que ter uma renda mensal de até R$ 4 mil, caso resida na área urbana, ou uma renda anual de até R$ 48 mil para agricultores e trabalhadores em áreas rurais.
Segundo o decreto, os pedidos de financiamento podem ser realizados na Caixa Econômica Federal ou com as construtoras. De acordo com o governo, desde o lançado em agosto do ano passado, já foram contratadas 113,2 mil operações de crédito imobiliário.
Juros do Casa Verde e Amarela
A principal mudança entre o MCMV e o Casa Verde e Amarela é a mudança da faixa dos beneficiários. No antigo programa, a faixa mais baixa, que contemplava as famílias com renda de até R$ 1,8 mil, não tinham a cobrança de juros.
Dessa maneira, as construções eram de produção subsidiada, porém, essa faixa de renda agora passa a pertencer ao Grupo 1, com a cobrança de taxas a partir de 4,25%. Esse valor de juros era o que a faixa 1,5 do MCMV precisava pagar.
O governo oferece juros mais baixos para os moradores do Norte e Nordeste, porém, o desconto é de 0,25% e não se aplica no grupo 3, ou seja, para as famílias com uma renda familiar de até R$ 7 mil.
Veja a comparação dos dois programas no quesito juros:
Minha Casa Minha Vida | Casa Verde e Amarela | |||
FAIXA | JUROS | GRUPO | JUROS | JUROS (Norte e Nordeste) |
1 | · Sem juros;
· Prestações de até R$ 270. |
– | ||
1,5 | · 5% (não cotistas do FGTS);
· 4,5% (cotistas do FGTS). |
1 | · 5% a 5,25% (cotista);
· 4,5% a 4,75% (cotista). |
· 4,75% a 5% (não cotista);
· 4,25% a 4,5% (cotista). |
2 | · 5,5% a 7% (não cotista);
· 5% a 6,5% (cotista). |
2 | · 5,5% a 7% (não cotista);
· 5% a 6,5% (cotista). |
· 5,25% a 7% (não cotista);
· 4,75% a 6,5% (cotista). |
3 | · 8,16% (não cotista);
· 7,66% (cotista). |
3 | · 8,16% (não cotista);
· 7,66% (cotista). |
· 8,16% (não cotista);
· 7,66% (cotista). |
Grupos do Casa Verde e Amarela
O novo programa habitacional passa a dividir o seu público em três grupos. É importante lembrar que o Minha Casa Minha Vida possuía quatro faixas. Sendo assim, a faixa destinada para as famílias mais pobres e com propostas específicas para esse grupo, foi excluído.
Minha Casa Minha Vida | Casa Verde e Amarela | ||
FAIXA | RENDA | GRUPO | RENDA |
1 | Até R$ 1.8 mil | – | – |
1,5 | Até R$ 2.6 mil | 1 | Até R$ 2 mil
Até R$ 2.6 mil (para o Norte e o Nordeste) |
2 | Até R$ 4 mil | 2 | Até R$ 4 mil |
3 | Até R$ 7 mil | 3 | Até R$ 7 mil |
O decreto também abre espaço para que os Estados, municípios, entidades sem fins lucrativos e o Ministério do Desenvolvimento Regional incluam outros requisitos, de acordo com a necessidade e o contexto.
A prioridade é atender as famílias que são monoparentais chefiadas por mulheres e que tenham em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Subsídios Casa Verde e Amarela
De acordo com o Decreto nº 10.600, publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (15), será oferecido até R$ 140 mil de subsídio para compra de imóveis.
As famílias que desejarem reformar a sua casa poderão receber o subsídio de até R$ 23 mil.