- Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória;
- Segurados ganham acesso a nova plataforma digital;
- Cancelamento do benefício pode ser questionado na justiça.
Segurados do INSS devem retomar a atualização de seus cadastros. Na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que voltará a fazer a prova de vida a partir de fevereiro. O serviço estava suspenso desde o ano passado devido a chegada do novo coronavírus. Saiba como realiza-lo para não suspender seu benefício.
A prova de vida do INSS nada mais é do que a atualização do cadastro do segurado. Anualmente o órgão solicita que o cidadão vá até uma agencia bancária e apresente um documento oficial com foto para garantir o recebimento de seus benefícios.
Desde o ano passado, com a chegada do novo coronavírus, a atividade foi suspensa. A iniciativa visava reduzir os riscos de contaminação da doença, tendo em vista que a população registrada no INSS é considerada grupo de risco por ter mais de 60 anos.
Diante o entrave na atualização, ficou decidido que nenhum segurado poderia ter o benefício cancelado ou suspenso pelo atraso na prova de vida. Ao longo dos últimos meses a população permaneceu recebendo o benefício, enquanto a equipe do INSS trabalhava para digitalizar o procedimento.
Prova de Vida Digital pelo INSS
Juntamente com outras demandas, o INSS passou a otimizar seu aplicativo para que parte significativa de seus serviços passassem a ser resolvidos pela internet. No último trimestre do ano passado, o órgão passou a desenvolver a prova de vida digital.
Para fazer a atualização do cadastro o cidadão deveria se conectar ao aplicativo do Meu INSS e por meio do reconhecimento facial e exibição de um documento com foto estaria apto a renovar seus benefícios.
O procedimento passou a ser testado por um grupo especifico de modo que pudesse testar sua validade. A ideia do órgão, coma biometria facial, seria justamente permitir que a prova de vida fosse feita “sem a necessidade de o beneficiário sair de casa, através do seu dispositivo, do celular, do computador”, afirmou o secretário.
O projeto piloto ainda está em andamento e já atendeu cerca de 500 mil beneficiários que fizeram parte dessa fase de testes. A expectativa é que já a partir de fevereiro fique disponível para outros grupos.
Como fazer a prova de vida presencialmente?
Se realizada presencialmente, a atividade consiste na obrigatoriedade de o cidadão ir até uma agência bancária de seu interesse, podendo ser a mais próxima de sua residência. Ao chegar na instituição, deverá se direcionar até o atendimento previdenciário e aguardar a solicitação de seu chamado.
No guichê de atendimento, basta informar que foi realizar a prova de vida. Ao apresentar um documento oficial com foto, o funcionário deverá validar seu cadastro e libera-lo para mais 12 meses de pagamento.
No caso daqueles que possuem alguma deficiência e estão debilitados, é possível solicitar que um familiar faça o procedimento. Para isso o parente deverá assinar um termo que comprove o vínculo, elaborado este pelo INSS. O mesmo procedimento pode ser feito para quem estiver fora do país.
Não fiz a prova de vida, e agora?
Para quem não seguir o período de atualização, a partir de fevereiro, ficará sujeito a ter os pagamentos suspensos. O INSS só libera as mensalidades para os segurados que estivem devidamente atualizados.
Caso a suspensão seja feita, o segurado deverá entrar em contato com o órgão e pedir uma nova revisão de seus dados. O procedimento deve demorar em torno de 90 dias, podendo não ser resolvido, o que significa o cancelamento do benefício. Nesse caso, é possível ainda acionar a justiça para reverter a situação.
Benefícios garantidos por meio da prova de vida:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Auxílio-Reclusão
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
- Benefício assistencial ao idoso
- Benefício Assistencial: documentos originais e formulários necessários
- Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
- Pecúlio
- Pensão especial da síndrome da Talidomida
- Pensão especial por hanseníase
- Pensão por Morte Rural
- Pensão por Morte Urbana
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Salário-Maternidade Rural
- Salário-Maternidade Urbano
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal