Suspensão da prova de vida do INSS foi prorrogada em novo decreto

Nesta quarta-feira (20), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o mês de fevereiro de 2021 a interrupção de bloqueios de pagamentos, ou a suspensão dos benefícios por falta da prova de vida.

Suspensão da prova de vida do INSS foi prorrogada em novo decreto
Suspensão da prova de vida do INSS foi prorrogada em novo decreto (Imagem: Reprodução/Google)

Essa suspensão começou em março do ano passado quando foram colocadas as medidas de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus. A previsão era que a exigência voltasse a ser cobrada no começo deste ano.

A nova portaria prorroga essa interrupção no corte e nos benefícios por meio de duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano. 

Sendo assim, os aposentados e pensionistas não poderão ter o pagamento do benefício cancelado por falta da comprovação de vida.

Recadastramento do INSS

Todos os anos, os beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos, isso é determinado por uma lei.

A comprovação deve ser feita de forma presencial, na instituição bancária em que é pago o benefício, uma agência do INSS, em embaixadas, consulados ou na casa dos segurados que possuem dificuldades de locomoção.

benefício e apresentar um documento de identificação com foto como carteira de identidade,carteira de trabalho,carteira nacional de habilitação e outros.

Em algumas instituições, a prova poder ser realizada em terminais de autoatendimento pela tecnologia de biometria.

Era possível fazer o processo também por meio de procurador, o qual deveria ir até uma agência da previdência social com um atestado médico que deve ter sido emitido ao menos em 30 dias, além de uma procuração registrada em cartório.

Aqueles que não fizerem essa comprovação dentro do prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. 

Essa é uma medida feita desde 2012 pelos beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.

A portaria afirma que a suspensão da prova da vida não prejudica “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”.

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