No último sábado, 16, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou que a Caixa Econômica é o novo gestor do DPVAT, o seguro obrigatório que tem a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Saiba mais.
A Caixa começará a receber os avisos de sinistros que tenham acontecido a partir do início deste ano. Os acidentes que aconteceram até o último dia de 2020, independentemente da data de aviso, continuam sendo responsabilidade da Seguradora Líder.
O que muda no atendimento
A partir de hoje, 18, os pedidos de indenização podem ser realizados nas agências da Caixa.
Para fazer a solicitação é preciso apresentar a documentação definida por lei, de acordo com a cobertura aplicável. Se o pedido for aprovado, o pagamento da indenização será efetuado em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, movimentada através do app CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, a depender do caso.
Nas próximas semanas será lançado o aplicativo DPVAT que vai permitir o envio de documentação e também o acompanhamento do pedido de indenização.
Valor indenizado
Em casos de morte, o DPVAT indeniza o valor de R$13.500. Já no casos de invalidez permanente, é pago até R$13.500, valor que varia de acordo com a lesão sofrida pela vítima, e tem base na tabela prevista em lei.
Os gastos médicos e hospitalares são reembolsados em até R$2.700 e engloba as despesas que a vítima terá com seu tratamento.
Alteração na gestão do DPVAT
O contrato entre a Caixa e a Susep foi assinado na última sexta, 15, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida responde uma decisão cautelar do do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou que a Susep deveria manter a operação do DPVAT após o fim do consórcio de seguradoras que administrava o seguro.
Esta alteração na gestão acontece após as seguradoras decidirem, em novembro de 2020, pelo fim do consórcio que operava o seguro DPVAT.
DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que foi instituído por lei em 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade decorrentes de acidentes de trânsito em todo o Brasil.