Os contribuintes que caíram na malha fina do IPPF podem contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A contestação é inteiramente virtual, ou seja, não é necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal.
Quem caiu na malha fina do IRPF deve, primeiramente, acessar o site do e-Defesa e preencher o formulário de impugnação, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Segundo a Receita Federal a plataforma traz diversos recursos para simplificar e auxiliar no preenchimento de impugnação de notificação de lançamento de IRPF.
Além disso, simplifica a redação da contestação do lançamento com propostas de alegações a serem apresentadas para cada tipo de infração.
E tem mais, pois ajuda o cidadão na resposta ao termo de intimação fiscal e de solicitação de antecipação de análise da declaração retida em malha fiscal. Sendo assim, o e-Defesa verifica a autenticidade da notificação recebida pelo cidadão e indica quais os documentos que deverão ser apresentados à Receita.
Após essa etapa, o cidadão que caiu na malha fiscal da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve acessar o sistema do e-CAC. O acesso à plataforma pode ser de duas formas: certificado digital ou pelo CPF. Neste último caso, também terá que informar o código de acesso e a senha.
Caso não possua o código de acesso é possível gerar uma combinação, porém será preciso informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Ao acessar o sistema do e-CAC, basta abrir um Dossiê Digital de Atendimento de Impugnação de Notificação de Lançamento do IRPF.
Dentro dessa área devem anexar a defesa e os documentos exigidos ou necessários para efetuar a correção da Declaração. A Receita Federal disponibiliza descontos aos contribuintes que fizerem os pagamentos dos valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias.
Sendo assim, terá um desconto de 50% sobre a multa os contribuintes que pagarem dentro deste prazo e 40% de desconto para aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida. Esse desconto é estratégia da Receita para que os contribuintes regularizem a sua situação.