Sancionada! Casa Verde e Amarela oficialmente substituirá Minha Casa Minha Vida

O presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de lei de conversão que vai implementar o programa habitacional Casa Verde e Amarela, feito para substituir o Minha Casa Minha Vida (MCMV). O novo programa mudou algumas coisas nas antigas regras.

Sancionada! Casa Verde e Amarela oficialmente substituirá Minha Casa Minha Vida
Sancionada! Casa Verde e Amarela oficialmente substituirá Minha Casa Minha Vida (Imagem: Adalberto Marques/Integração Nacional)

O programa Casa Verde e Amarela possui 3 pilares: financiamento a juros mais baixos, regularização fundiária e reformas dos imóveis.

A proposta deve ser publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial. O texto se originou da medida provisória 996, que foi aprovada pelo Senado no dia 8 de dezembro, depois de receber o aval da Câmara.

Os financiamentos devem priorizar as regiões Norte e Nordeste, com taxas de juros bem menores que do programa anterior. 

A intenção é atender cerca de 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

O grupo de renda maior vai ser atendido pelo programa habitacional podendo financiar imóveis com taxa de juros a partir de  7,16% ao ano, não será realizada distinção entre as regiões do País. 

O grupo alvo, está sendo chamado de “grupo 3” e são as famílias com renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

O grupo 2, que atende famílias com renda mensal entre  R$ 2 mil e R$ 4 mil, as taxas de juros partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte, e de 5% para as demais regiões. As taxas são direcionadas a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No grupo 1, serão atendidas famílias mais pobres, que possuem renda mensal de até R$ R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do país.

Além disso, o programa possui um pilar para a regularização fundiária e melhoria de residências. A meta é de regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil moradias até o ano de 2024.  

Veto

A  Secretaria-Geral da Presidência da República informou em nota, que depois da manifestação técnica dos ministros competentes, o presidente vetou o dispositivo que estendia ao programa as regras de regime tributário diferenciado concedido às construtoras que estão submetidas ao programa habitacional atual.

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