- Regras de trânsito são alteradas em 2021;
- Prazo para renovação da CNH é dividido por grupo;
- Motoristas têm pontos ampliados na carteira e tempo de multa prorrogado.
Motoristas brasileiros devem ficar atentos as alterações no Código de Trânsito válidas para 2021. Ainda em novembro de 2020, o Contran aprovou uma série de modificações nas leis de direção em todo o território nacional. Entre as modificações, está a extensão de prazo da renovação da CNH e mais.
Para quem for motorista ou tiver um carro sob sua titularidade é preciso ficar atento. O Contran está com uma série de alterações no Código de Trânsito.
A pauta foi trabalhada ao longo de 2020, passando por edições até que a versão final fosse aceita no Senado. Dessa forma, as regras de circulação para este ano são diferentes.
CNH com validade prorrogada
A principal modificação foi a extensão do prazo da CNH. Os motoristas terão que fazer a atualização do documento de 10 em 10 anos, para todos aqueles com menos de 50 anos de idade.
Já para os brasileiros entre 50 e 70 anos a renovação ocorrerá a cada 5 anos. Por fim, idosos acima dos 70 devem atualizar o documento a cada 3 anos.
Anteriormente o tempo geral da CNH era de 5 anos para todas as categorias. No entanto, sob a justificativa de desburocratizar as agencias do Detran, o governo optou pelas modificações acima.
Para os deficientes físico ou mental, os prazos variam de acordo com a realidade identificada pelo perito examinador. De modo geral, todos terão até 30 dias anteriores a data de vencimento da CNH para marcar a renovação.
Pontos na carteira
No que diz respeito aos pontos na carteira contabilizados mediante a violação das regras de trânsito, houve uma ampliação. Os motoristas profissionais agora têm 40 pontos e os demais o valor veria de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.
Isso significa dizer que: haverá 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Multa
No caso de cobrança das multas, aqueles de caráter leve e médias puníveis sofrerão apenas uma advertência, desde que o condutor não tenha nenhuma notificação no último ano.
Além disso, o prazo máximo para a aplicação da penalidade agora é de 180 dias desde o momento em que o ato foi registrado.
Para a apresentação da defesa previa, o motorista terá 360 dias. Por fim, caso o poder público perca o prazo, a multa deixará de ter validade.
Notificação eletrônica
Agora o condutor conta com um sistema de notificação eletrônica de multas. Isso significa que ele não precisa apresentar uma defesa prévia e nem recurso, mesmo reconhecendo o cometimento da infração. Há ainda um desconto de até 40% do valor total para quem seguir tal regimento.
Farol baixo
A lei do farol baixo também foi alterada. Os veículos novos e importados deverão agora ser fabricados com luzes de rodagem diurna. Já os demais em circulação permanecem nos mesmos moldes.
Cadeirinha de criança
No que diz respeito a segurança das crianças, a cadeirinha permanece sendo obrigatória. No entanto, seu uso passa a fazer parte do novo código como norma infralegal. Ou seja, não poderá mais ser questionada e suspensa. Tem a obrigação de usar a cadeira todas as crianças menores de 10 anos que ainda não tenha 1,45 m de altura.
Documentação
Por fim, houveram mudanças ainda no processo de documentação para a venda de veículos novos e usados. Agora o comprador tem até 30 dias para registrar o bem em seu nome. Caso o prazo seja violado, seu vendedor tem até 60 dias para avisar ao Detran, sendo o proprietário sinalizado com uma infração leve.
No que diz respeito ao licenciamento do veículo, aqueles atrasados a mais de um ano também deverão ser penalizados. A dispensa do documento só pode ser feita em regime especial, como no atual contexto do novo coronavírus.
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