- Licença maternidade tem prazo de afastamento reajustado pelo INSS;
- Segurados devem fazer as solicitações pela internet;
- Regras para a concessão do benefício são atualizadas.
INSS anuncia mudança na concessão do salário maternidade. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que as mulheres poderão se afastar do trabalho por até 240 dias sem perder o direito à remuneração. A decisão foi validada por meio do projeto de lei de número 5373/20 que assegura as mães durante a licença maternidade.
Para as mulheres que passam pela gestação ou processo de adoção, o INSS oferta um benefício intitulado salário maternidade. Por meio dele a genitora tem autorização para ficar afastada de suas atividades de trabalho sem perder seu salário. Para 2021, novas mudanças foram aplicadas.
Alteração no prazo da licença maternidade
Sob a alteração da consolidação das leis do trabalho (CLT), o INSS informou que poderá ampliar o tempo de licença maternidade por meio de seu salário. Agora as mulheres poderão se ausentar por até 240 dias, sendo o tempo anterior de 120 dias.
A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e deverá ser avaliada em breve. A expectativa é que a medida passe a valer imediatamente, sendo aplicada para toda trabalhadora que atenda as regras do benefício previdenciário.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, explicaram os autores do projeto, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”, concluíram.
Quem pode solicitar licença maternidade
Tem direito de solicitar o salário da licença maternidade pelo INSS todas as mulheres que trabalharem em regime CLT. É válido ressaltar que o benefício é permitido não só para gestantes, mas também para aqueles que desejam passar pelo processo de adoção.
Para os homens o benefício também é concedido, desde que o cidadão também se enquadre no regime CLT conforme as regras impostas pelo INSS. Por fim, o pagamento é concedido para genitoras que passam por um procedimento legal de aborto, sob o risco de saúde.
Quando há casos em que um dos pais falecem, sendo segurados do benefício, o órgão esclarece que permanece ofertando o pagamento para o conjugue ou companheiro que comprove o vínculo, desde que este se enquadre nas “condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”
Como solicitar o benefício pelo INSS
O processo de solicitação é simples e deve ser feito na internet através do portal de atendimento Meu INSS. O cidadão ou a cidadã precisa estar inscrito no INSS e fazer um cadastro de acesso a página.
Antes de efetivar a solicitação é preciso cumprir ainda os seguintes períodos de carência e regras:
- enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
- até 12 meses após o término do período de segregação compulsória, quando o cidadão precisa ficar isolado devido a doenças;
- até 12 meses após a soltura de pessoa que foi detida ou presa;
- até 3 meses após o licenciamento para quem foi incorporado às forças armadas, com o objetivo de prestar serviço militar;
- até 6 meses após o último recolhimento para quem é contribuinte facultativo.
Documentação para validação do pedido
Uma vez em que esteja de acordo com todos os informes acima, os segurados precisam ainda apresentar a seguinte documentação para ter o benefício analisado e posteriormente aprovado:
- parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
- afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
- adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
- aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.
Devido a pandemia do novo coronavírus esse processo de envio vem sendo feito de forma digital através do Meu INSS.
Isso significa que o segurado deve escanear todo o material e anexa-lo juntamente com seu pedido de concessão. O prazo máximo de retorno, conforme garante o INSS é de até 180 dias.
No que diz respeito ao salário o pagamento deve ser o mesmo já recebido pela funcionária ou funcionário ao longo de seu tempo de trabalho. A quantia registrada em contrato deve ser mantida pelo empregador e repassada através do INSS.