A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos poderão ter 20% de desconto ao pagar em cota única até dia 15 de março. Também será possível quitar o IPVA 2021 em seis parcelas.
Assim como em anos anteriores, os contribuintes do Amapá poderão ter 20% de desconto ao pagar o imposto em cota única. Para isso, será preciso quitar o tributo até dia 15 de março. Para essa mesma data, foi definida com o prazo para o pagamento do licenciamento e a primeira parcela do IPVA.
Caso os proprietários de veículos prefiram o pagamento parcelado, será possível quitar em seis parcelas. Os prazos serão entre março e agosto. O estado do Amapá possui as mesmas datas de pagamento para todas as placas de veículos.
Além do IPVA, o contribuinte deve estar atendo ao prazo de retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — com o vencimento para dia 31 de agosto. Confira o calendário completo de pagamento.
Calendário de pagamento do IPVA 2021
- Cota Única ou 1ª Cota, taxa de licenciamento — 15 de março
- 2ª Cota — 15 de abril
- 3ª Cota — 17 de maio
- 4ª Cota — 15 de junho
- 5ª Cota — 15 de julho
- 6ª Cota – 16 de agosto
- Prazo máximo para licenciamento — 31 de agosto
As fiscalizações se iniciarão dia 1 de setembro. Sendo assim, os veículos terão que estar em dia com os tributos do IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, de forma a evitar apreensões.
Os boletos poderão ser obtidos pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pelo site do Departamento Estado de Trânsito do Amapá (Detran-AP).
Além dessas possibilidades, o contribuinte poderá comprar às unidades da Rede Super Fácil, nos boxes do Detran-AP.
Alíquotas do IPVA 2021
Para utilizar como base do valor a ser cobrado para cada veículo, foi definido que a alíquota é de 3% para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial.
No caso dos ônibus, caminhões, microônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, a alíquota do imposto é de 1,5% sobre o valor do veículo.