No ano de 2020, o governo antecipou o pagamento do 13º salário para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a intenção de movimentar a economia. Neste ano, o pagamento também poderá ser antecipado seguindo o decreto de nº10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira parcela deve ser paga em agosto, no qual será depositado 50% do benefício e a segunda parcela vai ser paga em novembro com os 50% restantes.
Quem poderá receber o 13º antecipado no INSS?
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
- Fim do auxílio emergencial
Por conta do fim do pagamento do auxílio emergencial, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o seu 13º salário de forma adiantada.
Caso tenha uma nova onda do coronavírus, a equipe econômica de Jair Bolsonaro possui um plano de contingência.
O plano, possibilita a antecipação do 13º salário para os segurados. Além disso, pode ser liberado o pagamento do abono salarial, que é como se fosse um 14º salário pago aos trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos.
Quando vou receber meu salário mensal?
Os segurados podem saber as datas de pagamento do benefício ao longo do ano, correspondente as datas que vai precisar ir nas agências bancárias para retirar os valores.
O calendário vai de acordo com o valor que será recebido e o número final do benefício, sem levar em consideração o dígito. Sendo assim, se o número é 123.456.789 – 0, desconsidere o 0 que é o dígito, o número final é 9.
Recebem primeiro os beneficiários que ganham até um salário mínimo, que hoje está no patamar de R$1.100.
Aqueles que ganham mais que o piso nacional, recebem em datas diferentes. Caso o dia do pagamento caia em um feriado, o depósito será feito no dia útil seguinte.
Outras mudanças da lei
O decreto ainda propõe que sejam acrescentados segurados na categoria de contribuinte individual como:
- Motoristas de aplicativo;
- Artesãos;
- Representantes;
- Empregados com contrato de trabalho intermitente.
Além disso, o direito pode abranger os trabalhadores domésticos, que poderão solicitar benefícios acidentários. A última mudança é no salário família, que vai receber uma cota de R$48,62.