Sefaz do Ceará libera emissão do boleto do IPVA 2021 com desconto; veja como acessar

Os Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto poderá ser pago em cota única, com 5% de desconto, ou em até cinco parcelas. Confira como acessar o documento do IPVA 2021.

Sefaz do Ceará libera emissão do boleto do IPVA 2021 com desconto; veja como acessar
Sefaz do Ceará libera emissão do boleto do IPVA 2021 com desconto; veja como acessar (Imagem: Montagem/FDR)

Para o IPVA deste ano, houve uma redução média de 4,95%, comparado ao de 2020. Quem optar pelo pagamento em cota única, deverá pagar o imposto até dia 29 de janeiro. Haverá 5% de desconto para quem pagar à vista.

Caso prefira o pagamento parcelado, será possível quitar o valor em até cinco vezes. Os vencimentos acontecem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho.

No entanto, o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 100. Confira o calendário:

Como emitir o boleto do IPVA 2021

Os contribuintes poderão ter acesso ao boletos para o pagamento do IPVA pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Além disso, os documentos podem ser emitidos pelo aplicativo Meu IPVA — disponível nas lojas dos sistemas Android e iOS.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado por meio da indicação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

Os proprietários de veículos poderão realizar o pagamento nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e casas lotéricas. O IPVA também poderá ser pago com os cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

IPVA 2021: Formas de DESCONTOS, Calendários, DETRANs, pagamentos e consulta

Alíquotas

Como base para o valor a ser cobrado do IPVA, as alíquotas variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. Os automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência possuem alíquota de 3%. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras possuem o valor de 1%.

Se os condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas não tiverem cometido infração de trânsito em 2020, a alíquota será de 1%. Caso contrário, o valor será de 2%.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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