Segurados do INSS enfrentam longas filas para ter acesso a concessão de seus benefícios. Na última semana foi liberado um balanço relevando que há cerca de 1,7 milhões de pessoas aguardando a análise previdenciária. O número é menor que o apurado em 2020, mas ainda significa uma grande espera. Abaixo, saiba como otimizar sua solicitação.
As filas do INSS são uma realidade desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em novembro de 2019.
Porém, novos agravantes atrapalharam ainda mais as análises, como a chegada da pandemia do novo coronavírus. Diante disso, é preciso ficar atento ao dar entrada na concessão.
INSS solicita documentos regulares
Para evitar ficar em atraso o órgão recomenda que os segurados observem toda a documentação exigida pelo benefício. Segundo a administração, grande parte dos atrasos ocorre justamente porque os envios são feitos de forma errada, onde os dados estão desatualizados ou incompletos.
Além disso, outra ação que pode auxiliar no andamento do processo é a certeza de que têm direito à concessão.
Nesse caso, antes de fazer a solicitação o cidadão deve verificar todas as normas previdenciárias e assim identificar em qual modalidade de enquadra.
Números do atendimento
De acordo com o relatório liberado pelo órgão, dos 1,7 milhão em espera, 498 mil estão aguardando o envio de documentos por parte dos segurados. Somente em janeiro de 2020, 2,03 milhões de pessoas estavam na fila, sendo o número reduzido para 1,86 milhões em fevereiro.
Tempo limite de análise no INSS
De acordo com a lei, o INSS precisa dar o ok nas análises dentro de um período de até 45 dias. Depois desse prazo, o segurado pode recorrer a justiça para ter direito a demais quantias e indenizações.
Porém, não se pode esquecer que diante da realidade do novo coronavírus, o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), aumentou o tempo máximo para até 90 dias para alguns benefícios. Confira o tempo por categoria:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
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