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Pensão por morte vitalícia recebe novas regras do INSS; entenda detalhes do que muda!

Por Glaucia Alves
4 de janeiro de 2021
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O Ministério da Economia publicou uma nova portaria que aumenta a idade para o recebimento da pensão por morte vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas regras começaram a valer a partir de 1º de janeiro, sendo assim, óbitos até 31 de dezembro de 2020 continuam com as regras anteriores.

Pensão por morte vitalícia recebe novas regras do INSS; entenda detalhes do que muda!
Pensão por morte vitalícia recebe novas regras do INSS; entenda detalhes do que muda! (Imagem: Reprodução/Google)

A portaria nº 424 que altera a idade-limite para a pensão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30). As novas regras para o pagamento da pensão por morte vitalícia do INSS mudaram devido ao aumento da expectativa de vida apresentada em 2020.

Com isso, os dependentes de segurados do instituto e dos servidores públicos federais tiveram um acréscimo de um ano na idade mínima exigida para o recebimento da pensão por morte. Dessa maneira, a partir de 2021, o viúvo ou viúva devem ter, no mínimo, 45 anos para terem direito ao pagamento vitalício.

Porém, as antigas regras, com a idade mínima de 44 anos continua valendo para óbitos que ocorreram até 31 de dezembro de 2020. Os dependentes com idade inferior recebem o benefício por um tempo determinado, de acordo com a idade do viúvo ou viúva.

Veja abaixo as possibilidades e o tempo de recebimento do benefício:

  • Companheiros com menos de 22 anos têm direito de receber a pensão por morte durante três anos;
  • Entre 22 anos e 27 o tempo do benefício passa para seis anos;
  • Os viúvos e viúvas entre 28 anos e 30 têm direito de receber a pensão por morte durante uma década;
  • Aqueles que têm entre 31 anos e 41 e ficam viúvos recebem a pensão por morte durante quinze anos;
  • Por último, os companheiros com idades entre 42 e 44 anos recebem a pensão durante vinte anos.

Para receber, os contribuintes devem ter uma carência de 18 meses e a união estável ou casamento precisa ter, no mínimo, dois anos. Para isso, é necessário comprovar a união.

Esse aumento na idade-limite é permitido pela Lei 13.135 e podem acontecer a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. Esse acréscimo é válido para ambos os sexos e é aplicada no INSS e no serviço público.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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