O seguro desemprego é direito de todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Além disso, é de direito do pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão.
O seguro deve ser solicitado pelo trabalhador na Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia, Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essa assistência é custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pagamento do seguro desemprego é efetuado pela Caixa Econômica Federal. Cada trabalhador tem direito entre três e cinco parcelas do benefício podendo ser consecutivo ou alternado, de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. Veja o quadro de possibilidades abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
O trabalhador pode consultar o valor liberado e o número de parcelas, assim como as datas de pagamento no aplicativo Caixa Trabalhador. O valor pago é de acordo com o tempo de trabalho, sendo que serão usados como base os três últimos meses recebidos.
O pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, receberá um salário mínimo sem alterações, ou seja, em 2020 receberam R$ 1.045. Já o limite pago ao trabalhador formal é de R$ 1.542,24.
Documentos exigidos para o seguro desemprego
Trabalhador | Documentos |
Trabalhador formal | · Documento de identificação: RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP; · Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
Trabalhador doméstico ou pescador | · Documento de identificação: RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional. |
Trabalhador resgatado | · Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego); ou · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; · Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado. |
Solicitar o seguro desemprego online
Ambas as plataformas, Portal Gov.br e o app Carteira de Trabalho Digital, seguem as mesmas orientações. Veja abaixo:
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.