Segurados previdenciários podem revisar os valores de seus benefícios. Para quem está com uma ação na justiça contra o INSS, solicitando uma correção de pagamento, é preciso ficar atento. De acordo com a lei, o cidadão tem direito de receber a restituição com base em sua faixa salarial. Porém, o desfecho varia de acordo com a realidade de cada caso.
Entre os serviços ofertados pelo INSS está o RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Trata-se da correção dos salários ofertados pelo órgão para o segurado que afirme está com o pagamento desajustado.
Ao todo, é possível que sejam autorizadas até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil neste ano), ou por precatórios (acima desse limite).
Como dar entrada na revisão?
Normalmente o pagamento só é autorizado quando o segurado entra na justiça pedindo a revisão de seu benefício. Somente após a finalização do processo, seja ele administrativo ou judicial, é que o INSS passa a indenizar o cidadão.
Para iniciar a ação a primeira coisa a se fazer é revisar todo o extrato de pagamento. O segurado precisa entender, dentro das regras previdenciárias, quais são os valores garantidos a ele por lei.
Esse processo deve ser feito sob a orientação de um profissional qualificado. Recomenda-se a contratação de um advogado com enfoque previdenciário para que o mesmo levante todo o histórico de seu cliente e avalie as leis do INSS na definição dos salários.
Há a possibilidade de iniciar o processo por meio da via administrativa, mas conforme explica o advogado Rômulo Saraiva, o acompanhamento de um profissional legal torna a investigação mais segura.
“O advogado tem acesso ao sistema, faz revisões contábeis e outros procedimentos que uma pessoa comum, por si só, não tem como fazer”, diz.
Consulta de precatório do INSS
Quem desejar consultar o precatório deve acessar o portal do TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente. Cada região apresenta sua página, no caso de São Paulo, por exemplo, a pesquisa pode ser feita por meio do link do TRF-3: https://bit.ly/2lBimMp.
Para consulta individual do precatório o usuário precisa fornecer o número do seu CPF, o registro de seu advogado pela OAB ou o número do processo.
No caso dos precatórios com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007 a verificação é feita pelo portal www.trf3.jus.br. Basta clicar em consultas e selecionar a função ‘informações processuais’.
Já para os precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006 e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007, a página de acesso é www.trf3.jus.br. Ao se conectar selecione a função institucional, depois vá para a aba presidência e por fim clique em requisições pagamento.
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