Inscrição no Cadastro Único: Vale a pena participar do programa em 2021?

O Cadastro Único do Governo Federal informa sobre a realidade econômica dos brasileiros e identifica aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e que precisam de ajuda para garantir os direitos determinados pela Constituição Federal, como saúde, moradia, alimentação e educação.

Inscrição no Cadastro Único: Vale a pena participar do programa em 2021?
Inscrição no Cadastro Único: Vale a pena participar do programa em 2021? (Imagem: Reprodução/Google)

Com o Cadastro Único (CadÚnico) é possível conseguir participar de programas sócias. Exemplo disso são os programas de incentivo a habitação como o antigo Minha Casa Minha Vida e o novo Casa Verde e Amarela.

Esses programas são voltados para as famílias de baixa renda e o Governo Federal usa o CadÚnico para identificar e conferir as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesse caso, o governo confere: escolaridade, renda mensal, componentes familiar, entre outros.

O CadÚnico é executado pelos municípios e estados, de forma conjunta. Os municípios realizam o cadastro dos cidadãos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e repassam as informações para o estado que faz o cruzamento de informações com os bancos de dados disponíveis.

Os estados repassam as informações para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que é gestor responsável. Esse órgão repassa os dados para a Caixa Econômica Federal que é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

Critérios do Cadastro Único

Esse cadastro existe desde 2007, quando foi regulamentado pelo Decreto de número 6.135. O documento define que família é uma unidade nuclear composta por uma pessoa ou mais que residem no mesmo domicílio e que contribuem para o rendimento mensal ou que tenham as despesas atendidas pela unidade.

Além disso, o decreto define as regras que caracterizam uma família de baixa renda. Essa deve ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos. Esse rendimento é com base na soma dos rendimentos de toda a família.

Nessa soma não são calculados os programas sociais, como Bolsa Família, Auxílio emergencial, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Pró-Jovem.

Documentos necessários para o cadastro

  • CPF, RG, Título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento ou Carteira de Trabalho do responsável familiar (com exceção das famílias indígenas e quilombolas);
  • Pra as famílias indígenas, caso não possua um dos documentos de identificação, pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.