Volte a receber auxílio emergencial no Bolsa Família em 2021 seguindo ESTES passos

Pontos-chave
  • Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado podem contestar até hoje;
  • A contestação deve ser feita no site da Dataprev ou no site do Ministério da Cidadania;
  • Os motivos que levam ao cancelamento variam de acordo com os critérios para o recebimento do auxílio extensão.

O auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril aos beneficiários do Bolsa Família, mas houveram casos em que o pedido foi negado. Esse grupo tem até esta terça-feira (29) para contestar a decisão no site da Dataprev.

Volte a receber auxílio emergencial no Bolsa Família em 2021 seguindo ESTES passos
Volte a receber auxílio emergencial no Bolsa Família em 2021 seguindo ESTES passos (Imagem: Reprodução/Google)

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado podem contestar até hoje. O período para a contestação desse grupo iniciou no dia 20 de dezembro.

Todos os pedidos cancelados, bloqueados ou indeferidos recebem a justificativa apresentada pelo Ministério da Cidadania e o cidadão pode consultar a situação no próprio site.

A contestação é para aqueles que não receberam as parcelas extensão de R$ 300 e deve ser feita no site da Dataprev ou no site do Ministério da Cidadania. Dessa maneira, não é necessário se deslocar a nenhum posto de atendimento da Caixa ou do CadÚnico (Cadastro único), sendo tudo resolvido de forma online.

Motivos para o cancelamento do auxílio emergencial

Os motivos que levam o Ministério da Cidadania a cancelar os pagamentos são de acordo com os critérios para o recebimento do auxílio emergencial extensão que foram definidos a partir da Medida Provisória nº 1000/2020.

Volte a receber auxílio emergencial no Bolsa Família em 2021 seguindo ESTES passos
Volte a receber auxílio emergencial no Bolsa Família em 2021 seguindo ESTES passos (Imagem: Reprodução/Google)

Essa medida prorrogou o pagamento até dezembro de 2020 e determinou que o auxílio emergencial residual não fosse pago ao trabalhador beneficiário que:

  • Tenha emprego formal adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Tenha recebido benefício previdenciário ou assistencial após o recebimento do auxílio emergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; ou
  • Tenha renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Resida no exterior;
  • Tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda sobre uma renda tributável acima de R$ 28.559,70; ou com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superior a R$ 40 mil; ou que tenha posse de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.

Diante dessas regras, todos os meses, o Ministério da Cidadania realiza uma análise dos beneficiários, com o intuito de identificar mudanças nos seus cadastros e evitar assim pagamentos indevidos ou fraudes.

Ao ser identificado qualquer critério que não esteja sendo atendido o pagamento é cancelado imediatamente, mesmo que já tenha recebido alguma parcela. O Ministério informou as principais situações verificadas:

  • Morte do beneficiário;
  • Descoberta de irregularidades;
  • Obtenção de emprego formal.

Segundo o Ministério da Cidadania, “Trata-se de uma inovação legal, para permitir que a política seja focada no público-alvo mais vulnerável, além de aumentar a segurança na checagem do atendimento aos critérios estabelecidos pela lei”.

Como contestar o auxílio emergencial cancelado?

Mesmo apresentando a justificativa do cancelamento ou bloqueio, a situação do cidadão pode ter mudado e ele pode ter voltado a ter direito de receber a ajuda financeira. Dessa maneira, é o beneficiário tem direito a contestação.

Segundo a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki, a base de dados do governo pode estar desatualizada e, por isso, o órgão dá a oportunidade para as pessoas acessarem o site da Dataprev e fazerem a contestação.

Para fazer a contestação é muito simples e tudo online. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Insira suas informações pessoais ( seu nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF);
  • Verifique a causa do bloqueio;
  • Caso a justificativa esteja errada clique em “Contestar análise” e aguarde a resposta do órgão.

O Ministério da Cidadania irá cruzar os bancos de dados e verificar o seu pedido, caso seja constatado que você tem direito ao recebimento os pagamentos serão efetuados, inclusive os atrasos durante o período de bloqueio.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.