Nesta segunda-feira (28), o Fórum do Setor Produtivo do Distrito Federal encaminhou um ofício ao governador Ibaneis Rocha (MDB) com a solicitação de que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não tivesse reajuste. O documento também propõe que o IPTU DF 2021 seja pago em até 10 parcelas.
Os representantes do setor econômico realizaram o encaminhamento do ofício para buscar minimizar os impactos causados pela pandemia de covid-19.
Segundo o Fórum do Setor Produtivo, essa solicitação tem o objetivo de evitar a inadimplência e mais consequências negativas para o setor produtivo. Como justificativa para o pedido, o fórum cita a lenta recuperação econômica e a contenção do consumo devido ao isolamento social.
Além disso, os representantes destacam o baixo faturamento, o comprometimento de contratos e folhas de pagamentos por conta de novas sanções locais e alto grau de incerteza sobre a normalização da atividade econômica.
Calendário IPTU DF 2021
No dia 18 deste mês, a Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou no Diário Oficial o calendário de pagamento do IPTU. Foi definido que os moradores poderão pagar o imposto em cota única ou em quatro parcelas.
As datas de pagamento variam de acordo com o número da inscrição do imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). A primeira parcela terá início em maio de 2021. A cota única e a primeira parcela possuem o mesmo prazo para o pagamento. Confira o calendário definido para 2021:
- Final da inscrição 1 e 2 — 17 de maio; 21 de junho; 19 de julho; 23 de agosto
- Final da inscrição 3 e 4 — 18 de maio; 22 de junho; 20 de julho; 24 de agosto
- Final da inscrição 5 e 6 — 19 de maio; 23 de junho; 21 de julho; 25 de agosto
- Final da inscrição 7 e 8 — 20 de maio; 24 de junho; 22 de julho; 26 de agosto
- Final da inscrição 9, 0 e X — 21 de maio; 25 de junho; 23 de julho; 27 de agosto
As parcelas a serem pagas serão iguais e sucessivas. Vale ressaltar que o valor de cada uma não poderá ser menor que R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e a TLP seja menor que R$ 40, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única.