Termina no próximo dia 31, o prazo para os agricultores e criadores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e com isso garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O cadastro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais.
“Dentro do CAR, nós temos que cadastrar tudo aquilo que é referente ao meio ambiente dentro da nossa propriedade rural“, explicou Valdecir Vasconcelos, técnico agrícola.
O processo de cadastramento é todo no site do CAR, e o formulário pode ter variações a depender de cada estado do Brasil.
O agricultor precisa realizar um levantamento prévio da propriedade para informar dados como tamanho, tipo da propriedade, áreas de preservação permanente e vegetação nativa.
A partir do momento que o CAR se tornou obrigatório, o prazo para as inscrições passou por vários adiamentos, porém agora, quem não efetuar o cadastro até o dia 31 deste mês, e tiver alguma irregularidade em sua área, será punido com a perda de todos os benefícios do PRA.
O programa de Regularização Ambiental tem como base as informações do Cadastro para constatar se a propriedade possui áreas preservadas abaixo do que tem previsão na lei.
Este diagnóstico mostra os pontos que o agricultor precisa se adequar, plantando ou preservando outras áreas. Este relatório possui a vantagem de conceder 20 anos para que o profissional execute as obrigações.
Caso o agricultor não esteja cadastrado no CAR, ele não terá este prazo de regularização e fica sujeito a multas. O trabalhador pode ainda ter seu nome bloqueado em linhas de crédito oficiais.
O cadastro é exigido na concessão de seguros agrícolas, financiamentos, e também para a compra e venda de propriedades rurais.