INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que está com o agenda de perícia médica para o auxílio doença aberta. Os segurados têm até 30 dias para agendar e receber o pagamento retroativo do benefício.

INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS
INSS abre prazo para agendamento de perícia médica nas unidades do MS (Imagem: Montagem/FDR)

O anúncio foi publicado no edital divulgado na última segunda-feira (14). O texto informa que os segurados têm até 30 dias para a solicitação do auxílio doença que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

No documento também é informado aos segurados que solicitaram o benefício a partir de 1° de fevereiro e não realizaram a perícia médica , podem fazer uma nova solicitação do exame até o dia 14 de janeiro do próximo ano.

É importante lembrar que o INSS antecipou um pagamento dos segurados que solicitaram o auxílio, devido à lista de espera e a falta das perícias por causa da pandemia. Sendo assim, os segurados receberam um salário mínimo que pode ser prorrogado.

Com isso, essa data também vale para aqueles que tiveram a antecipação do auxílio doença negado.

Segundo o Instituto, no estado do Mato Grosso do Sul, atualmente, 40 salas de perícia estão atuando e oferecendo o atendimento através de agendamento.

Das 40 salas, 21 estão localizadas em Campo Grande, 6 em Dourados, 4 em Três Lagoas, 2 em Ponta Porã e uma sala em cada uma das seguintes cidades: Amambaí, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Cassilândia, Corumbá e Naviraí.

Como fazer o agendamento de perícia médica do INSS?

O agendamento pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja abaixo um vídeo que explica o passo a passo de como realizar o agendamento para a perícia médica através do portal Meu INSS:

Perícia INSS pela internet: Como agendar? Guia completo de serviços Meu INSS

Documentos

Valor do auxílio doença

O valor pago corresponde a 91% do salário de contribuição, de acordo com a média das contribuições desde julho de 94 até o mês de afastamento. Porém, esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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