Os beneficiários do Bolsa Família que estão recebendo o auxílio emergencial extensão, mas tiveram o benefício cancelado, bloqueado ou negado, podem a partir de hoje contestar essa suspensão do governo. O prazo para que isso possa ser feito acaba no dia 29 de dezembro.
Para realizar a contestação não é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica, nem ao posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou a casas lotéricas. O processo será realizado por meio da página do Dataprev, na internet.
Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários podem realizar esse pedido por conta de uma desatualização na base de dados do governo, por isso a contestação é permitida.
Como contestar o auxílio emergencial cancelado?
- Acessar o site da Dataprev;
- Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
- Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
- Haverá uma opção para contestação;
- Faça a solicitação e aguarde a resposta.
Não é determinado um prazo para que a contestação apresente uma resposta ao beneficiário.
Se o governo conceder a sua solicitação, o benefício volta a ser pago no próximo mês.
Quem não pode contestar o salário do Bolsa Família?
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
- Existência de emprego formal;
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
- Ser preso identificado em regime fechado;
- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
- Ser servidor público militar;
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
- Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
- Apontamento de órgãos de controle;
- Denúncia de recebimento indevido do benefício recebido pelo Ministério.