Inscritos no Bolsa Família já podem contestar cancelamento do auxílio emergencial de R$300

Os beneficiários do Bolsa Família que estão recebendo o auxílio emergencial extensão, mas tiveram o benefício cancelado, bloqueado ou negado, podem a partir de hoje contestar essa suspensão do governo. O prazo para que isso possa ser feito acaba no dia 29 de dezembro.

Inscritos no Bolsa Família já podem contestar cancelamento do auxílio emergencial de R$300
Inscritos no Bolsa Família já podem contestar cancelamento do auxílio emergencial de R$300 (Foto: FDR)

Para realizar a contestação não é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica, nem ao posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou a casas lotéricas. O processo será realizado por meio da página do Dataprev, na internet.

Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários podem realizar esse pedido por conta de uma desatualização na base de dados do governo, por isso a contestação é permitida.

Como contestar o auxílio emergencial cancelado?

  • Acessar o site da Dataprev;
  • Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
  • Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
  • Haverá uma opção para contestação;
  • Faça a solicitação e aguarde a resposta.

Não é determinado um prazo para que a contestação apresente uma resposta ao beneficiário.

Se o governo conceder a sua solicitação, o benefício volta a ser pago no próximo mês.

Quem não pode contestar o salário do Bolsa Família?

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
  • Existência de emprego formal;
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Ser trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; 
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
  • Ser preso identificado em regime fechado;
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
  • Ser servidor público militar;
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
  • Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
  • Apontamento de órgãos de controle;
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebido pelo Ministério.