A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que a Covid-19 só será considerada doença do trabalho após perícia médica federal. Dessa maneira, caso o trabalhador adquira a doença em função do trabalho ela pode ser enquadrada como doença ocupacional.
No mês de março o governo editou uma Medida Provisória definindo que as contaminações por Covid-19 não poderiam ser consideradas doença do trabalho, com exceção dos casos em que fosse comprovada a relação de causa e efeito.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão. Agora a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, afirmou, em nota técnica, que o Coronavírus pode ser considerada doença do trabalho após confirmação da perícia médica.
O documento deixa claro que apenas os peritos federais podem atestar a contaminação e confirmar se essa foi em função do trabalho. Caso seja confirmado, a contaminação por Covid-19 pode se enquadrar como acidente de trabalho por doença equiparada.
Para fundamentar a decisão, a nota técnica cita um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho.
Porém, isso muda quando comprovado que são “resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”. Por esse motivo, os trabalhadores que tiveram que voltar ao trabalho, mesmo diante da pandemia, e foram contaminados poderão ter direito ao auxílio-doença.
O problema é que a transmissão da doença ocorre de maneira comunitária, ou seja, durante o dia inteiro o cidadão está exposto ao vírus, não podendo ser definido o local exato onde foi contaminado ou relacionar a um caso confirmado anteriormente.
Segundo a nota técnica, a contaminação comunitária, “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.
“Assim, a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.