STF toma decisão importante sobre pagamento do INSS na pensão por morte

Justiça brasileira avalia como se dão a divisão de bens para amantes de segurados falecidos. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não será possível dividir o valor da pensão por morte do INSS para vínculos não comprovados como união estável. O processo vinha sendo analisado há anos, validado por seis votos a cinco.

STF toma decisão importante sobre pagamento do INSS na pensão por morte (Foto: Sérgio Lima/PODER 360)
STF toma decisão importante sobre pagamento do INSS na pensão por morte (Foto: Sérgio Lima/PODER 360)

Uma das principais polemicas na divisão da previdência se refere ao repasse da pensão por morte. Uma vez em que o segurado venha a falecer, seu benefício deve ser repassado legalmente para sua esposa (o) e filhos. No entanto, há casos em que amantes passavam a ser contempladas.

Diante de algumas repercussões sobre o meio como a decisão é tomada pelo INSS, o STF passou a julgar o caso para definir uma legislação que justifique a anulação ou não da divisão do benefício.

Em votação polemica entre os juízes, ficou decidido que amantes estão excluídas do direito de receber a pensão por morte.

Decisão no STF sobre a pensão por morte do INSS

O processo (RE 1045273), teve origem inicial em Sergipe, sendo acompanhado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS).

Ao longo de sua tramitação contou com a divisão dos representantes, que parte acreditava ser uma decisão injusta e outra afirmada estar dentro do que determina a lei. De acordo com o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes:

“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.

Já em contraposição, o ministro Edson Fachin afirmou que o benefício deveria ser dividido em caso concreto.

Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.

A tese final sustentada foi de que: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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