- Trabalhadores contaminados pela Covid-19 tem direitos flexibilizados;
- Comprovação da aquisição da doença deve ser feita em regime específico;
- Demissão sem justa causa pode ganhar destaque na justiça.
Trabalhadores contaminados pela covid-19, devem ficar atentos aos seus direitos. Desde a chegada da pandemia, o governo federal vem autorizando uma série de medidas de flexibilização nos direitos trabalhistas. No entanto, aqueles que pegarem a doença estando exercendo suas atividades ainda devem ser segurados pelo poder público ou privado. No texto abaixo, esclareça algumas dúvidas quanto as leis em vigor.
O Covid-19 permanece infectando milhares de brasileiros nas mais diversas regiões do país. Para quem não conseguiu licença do trabalho, a situação torna-se ainda mais grave devido a exposição ao vírus.
Desse modo, os trabalhadores passam a recorrer ainda mais aos direitos trabalhistas, evitando ficar de fora de benefícios e demais medidas.
Covid é ou não doença ocupacional?
Para quem se questiona se o novo coronavírus tem sido considerado como uma doença ocupacional, é importante relembrar que ainda no início de setembro o Ministério da Saúde decretou que não.
Inicialmente, a Covid tinha entrado na lista ocupacional, mas na sequência foi retirado. Dessa forma, para que seja considerada adquirida no trabalho, é preciso comprovar tal afirmação.
O procedimento de validação vem sendo realizado em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador deve comparecer até uma agência, sob horário marcado, para apresentar seus exames e comprovar que pegou o vírus enquanto estava trabalhando.
Ainda assim, há muitos questionamentos. Trabalhadores perguntam como é possível, por meio do exame, atestar que foi infectado no trabalho. Sobre isso, o advogado Flávio Messias, do Escritório Messias Advogados, no Rio de Janeiro, explica que:
“Na prática, a medida exclui a covid-19 do rol de doenças ocupacionais capazes de gerar estabilidade. Dificilmente, o trabalhador conseguirá comprovar o momento de contaminação, sendo ainda mais crítico para os que dependem da utilização de transporte público lotado”.
Há como comprovar?
Uma das alternativas indicadas para a comprovação do caso é reunir provas que sinalizem a participação na empresa.
Segundo a advogada Ana Paula Rosa, superintendente jurídica e coordenadora do Conselho Jurídico da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), “o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho”.
Outra forma de reforçar é através de testemunhas. Se mais de uma pessoa for infectada e estas estiverem no mesmo ambiente, torna-se mais fácil a validação. Além disso, conversas com a coordenação ou chefia exibindo a presença física, entre demais informes, devem ser arquivados para uma possível análise judicial.
Tenho direito a indenização?
Depende! A indenização só pode ser concedida se o trabalhador provar que foi infectado na empresa e que a doença lhe deixou com sequelas. Caso apresente alguma incapacidade, é possível recorrer legalmente e solicitar o pagamento.
“Se houver reconhecimento de que foi doença de trabalho e se causar alguma incapacidade temporária ou mesmo definitiva, o trabalhador pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho”, reforçou André Couto.
Tive redução de jornada, o que fazer?
Para quem não foi infectado, mas teve o salário e a jornada reajustados, é preciso ficar atento há alguns pontos. Primeiro, o trabalhador não pode ser demitido por ao menos 240 dias. Caso isso ocorra, o mesmo deve recorrer tendo em vista que de acordo com a medida validada pelo governo, os cortes só podem ser feitos desde que não haja desligamento efetivo.
Quando a empresa passou a se enquadrar no BEm, ela tem que garantir o emprego do servidor pelo tempo equivalente ao seu afastamento. Ou seja, se o trabalhador ficou 50 dias dispensado, após esse período, ao retornar ao trabalho, ele terá 50 dias de emprego garantido.
Fui demitido, e agora?
Para quem ainda assim foi demitido sem justa causa, é necessário recorrer na justiça e o cidadão tem direito a uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Além disso, poderá ganhar verbas rescisórias já previstas pela legislação atual.
É válido ressaltar por fim, que uma vez desempregado por questões administrativas, o trabalhador tem direito ainda ao seguro desemprego.