Contraiu Covid-19 no trabalho? Veja direitos GARANTIDOS pelas regras CLT

Pontos-chave
  • Trabalhadores contaminados pela Covid-19 tem direitos flexibilizados;
  • Comprovação da aquisição da doença deve ser feita em regime específico;
  • Demissão sem justa causa pode ganhar destaque na justiça.

Trabalhadores contaminados pela covid-19, devem ficar atentos aos seus direitos. Desde a chegada da pandemia, o governo federal vem autorizando uma série de medidas de flexibilização nos direitos trabalhistas. No entanto, aqueles que pegarem a doença estando exercendo suas atividades ainda devem ser segurados pelo poder público ou privado. No texto abaixo, esclareça algumas dúvidas quanto as leis em vigor.

Contraiu Covid-19 no trabalho? Veja direitos GARANTIDOS pelas regras CLT (Foto: Google)
Contraiu Covid-19 no trabalho? Veja direitos GARANTIDOS pelas regras CLT (Foto: Google)

O Covid-19 permanece infectando milhares de brasileiros nas mais diversas regiões do país. Para quem não conseguiu licença do trabalho, a situação torna-se ainda mais grave devido a exposição ao vírus.

Desse modo, os trabalhadores passam a recorrer ainda mais aos direitos trabalhistas, evitando ficar de fora de benefícios e demais medidas.

Covid é ou não doença ocupacional?

Para quem se questiona se o novo coronavírus tem sido considerado como uma doença ocupacional, é importante relembrar que ainda no início de setembro o Ministério da Saúde decretou que não.

Inicialmente, a Covid tinha entrado na lista ocupacional, mas na sequência foi retirado. Dessa forma, para que seja considerada adquirida no trabalho, é preciso comprovar tal afirmação.

O procedimento de validação vem sendo realizado em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador deve comparecer até uma agência, sob horário marcado, para apresentar seus exames e comprovar que pegou o vírus enquanto estava trabalhando.

Ainda assim, há muitos questionamentos. Trabalhadores perguntam como é possível, por meio do exame, atestar que foi infectado no trabalho. Sobre isso, o advogado Flávio Messias, do Escritório Messias Advogados, no Rio de Janeiro, explica que:

“Na prática, a medida exclui a covid-19 do rol de doenças ocupacionais capazes de gerar estabilidade. Dificilmente, o trabalhador conseguirá comprovar o momento de contaminação, sendo ainda mais crítico para os que dependem da utilização de transporte público lotado”.

Há como comprovar?

Uma das alternativas indicadas para a comprovação do caso é reunir provas que sinalizem a participação na empresa.

Segundo a advogada Ana Paula Rosa, superintendente jurídica e coordenadora do Conselho Jurídico da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), “o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho”.

Outra forma de reforçar é através de testemunhas. Se mais de uma pessoa for infectada e estas estiverem no mesmo ambiente, torna-se mais fácil a validação. Além disso, conversas com a coordenação ou chefia exibindo a presença física, entre demais informes, devem ser arquivados para uma possível análise judicial.

Contraiu Covid-19 no trabalho? Veja direitos GARANTIDOS pelas regras CLT (Foto: Google)
Contraiu Covid-19 no trabalho? Veja direitos GARANTIDOS pelas regras CLT (Foto: Google)

Tenho direito a indenização?

Depende! A indenização só pode ser concedida se o trabalhador provar que foi infectado na empresa e que a doença lhe deixou com sequelas. Caso apresente alguma incapacidade, é possível recorrer legalmente e solicitar o pagamento.

“Se houver reconhecimento de que foi doença de trabalho e se causar alguma incapacidade temporária ou mesmo definitiva, o trabalhador pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho”, reforçou André Couto.

Tive redução de jornada, o que fazer?

Para quem não foi infectado, mas teve o salário e a jornada reajustados, é preciso ficar atento há alguns pontos. Primeiro, o trabalhador não pode ser demitido por ao menos 240 dias. Caso isso ocorra, o mesmo deve recorrer tendo em vista que de acordo com a medida validada pelo governo, os cortes só podem ser feitos desde que não haja desligamento efetivo.

Quando a empresa passou a se enquadrar no BEm, ela tem que garantir o emprego do servidor pelo tempo equivalente ao seu afastamento. Ou seja, se o trabalhador ficou 50 dias dispensado, após esse período, ao retornar ao trabalho, ele terá 50 dias de emprego garantido.

Fui demitido, e agora?

Para quem ainda assim foi demitido sem justa causa, é necessário recorrer na justiça e o cidadão tem direito a uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Além disso, poderá ganhar verbas rescisórias já previstas pela legislação atual.

É válido ressaltar por fim, que uma vez desempregado por questões administrativas, o trabalhador tem direito ainda ao seguro desemprego.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.