Alíquota de IOF sobre crédito, seguro e câmbio está ZERADA; o que isso significa?

O governo federal reduziu novamente a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro até o dia 31 de dezembro deste ano. Em meio a pandemia da Covid-19, a alíquota já havia sido zerada e foi retomada no dia 26 de novembro como forma de compensação dos gastos com o auxílio no Amapá, devido a crise de energia elétrica.

Alíquota de IOF sobre crédito, seguro e câmbio está ZERADA; o que isso significa?
Alíquota de IOF sobre crédito, seguro e câmbio está ZERADA; o que isso significa? (Imagem Google)

A nova alíquota passa a vigorar amanhã, 15, e não necessita de aprovação do Congresso Nacional.

“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, explicou.

Nos últimos dias de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para extinguir a alíquota zero através de uma medida provisória.

Segundo a medida, quem pegou dinheiro emprestado em uma operação de crédito volta a pagar 1,5% ao ano (Empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) em cima do valor contratado e ainda uma alíquota fixa de 0,38% pro operação.

O decreto assinado na manhã de hoje (14) por Jair Bolsonaro (sem partido), determina que a medida é válida tanto em relação ao IOF que incide sobre as operações de crédito como para a alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto que será aplicado em operações de curto prazo.

O governo espera que medida seja benéfica para as pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que pegam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.

Novo decreto do governo pode alterar pagamentos do Bolsa Família

O Ministério da Cidadania publicou uma portaria que oficializa os pagamentos do Bolsa Família através da conta poupança social digital da Caixa. O texto da portaria abre uma brecha para que o calendário de pagamentos possa sofrer alterações nos próximos anos.

De acordo com as regra antiga, o pagando deveria ser feito mensalmente, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o dígito final do NIS. Neste mês, os pagamentos acabam mais cedo indo até 23 de dezembro em decorrência das festas de fim de ano.

Com esta revogação, o calendário pode ser alterado no ano que vem. A alteração é de responsabilidade do Ministério que aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios,  fixado todos os anos.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.