O governo federal reduziu novamente a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro até o dia 31 de dezembro deste ano. Em meio a pandemia da Covid-19, a alíquota já havia sido zerada e foi retomada no dia 26 de novembro como forma de compensação dos gastos com o auxílio no Amapá, devido a crise de energia elétrica.
A nova alíquota passa a vigorar amanhã, 15, e não necessita de aprovação do Congresso Nacional.
“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, explicou.
Nos últimos dias de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para extinguir a alíquota zero através de uma medida provisória.
Segundo a medida, quem pegou dinheiro emprestado em uma operação de crédito volta a pagar 1,5% ao ano (Empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) em cima do valor contratado e ainda uma alíquota fixa de 0,38% pro operação.
O decreto assinado na manhã de hoje (14) por Jair Bolsonaro (sem partido), determina que a medida é válida tanto em relação ao IOF que incide sobre as operações de crédito como para a alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto que será aplicado em operações de curto prazo.
O governo espera que medida seja benéfica para as pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que pegam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.
Novo decreto do governo pode alterar pagamentos do Bolsa Família
O Ministério da Cidadania publicou uma portaria que oficializa os pagamentos do Bolsa Família através da conta poupança social digital da Caixa. O texto da portaria abre uma brecha para que o calendário de pagamentos possa sofrer alterações nos próximos anos.
De acordo com as regra antiga, o pagando deveria ser feito mensalmente, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o dígito final do NIS. Neste mês, os pagamentos acabam mais cedo indo até 23 de dezembro em decorrência das festas de fim de ano.
Com esta revogação, o calendário pode ser alterado no ano que vem. A alteração é de responsabilidade do Ministério que aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios, fixado todos os anos.