- O INSS incluiu mais uma categoria com direito a aposentadoria especial;
- Os vigilantes agora podem solicitar o benefício;
- Essa aposentadoria especial são para profissões que oferecem algum risco para os profissionais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), por unanimidade e concedeu o direito à aposentadoria especial da categoria, isso incluí os segurados que não portam arma de fogo no exercício da função.
O julgamento estava parado desde o dia 23 de setembro, depois do pedido da ministra Assusete Magalhães, que desejava mais tempo para analisar qual seria a forma de comprovar o risco de atividade, se seria por laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Porém, ficou definido que o tempo especial pode ser comprovado por outros meios de prova, inclusive prova por similaridade, como o laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome do colega.
De acordo com Fernando Gonçalves Dias, que realizou a defesa da categoria no julgamento, afirmou que a aplicação dessa decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema, que voltou a andar nos tribunais do país.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou como amicus curiae do processo, Adriane Bramante, disse que:
“A aposentadoria especial tem como fundamento a presunção de um dano futuro, devendo, por isso, se considerar a existência de probabilidade de um evento indesejado. Isso justifica a aplicação no sentido de se conferir um tratamento diferenciado ao segurado, da prevenção”, disse.
Sendo assim, um vigilante que teve a sua aposentadoria nos últimos 10 anos, pode pedir uma revisão para tentar conseguir um benefício mais vantajoso.
Os vigilantes estão aptos para exercer a função, cerca de 51% estão inativos formalmente.
Segundo Dias, em uma aposentadoria com a incidência do fator previdenciário revisada para especial, o valor pode até dobrar.
Qual o tempo de carência?
O tempo de carência que é exigido para a solicitação do benefícios é de 180 contribuições feitas ao órgão.
Isso se a atividade for realizada por cerca de 15, 20 ou 25 anos, o trabalhador vai receber a aposentadoria especial sem que seja descontado do INSS.
Valor
O valor do benefício pago é de 80% do período em que o segurado contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso o segurado tenha 300 meses de contribuição no total, 25 anos, será considerado apenas 240 contribuições, ou seja, 80%.
Com isso, devem ser selecionadas as 240 maiores contribuições, das 60 menores 20% são desconsideradas para o cálculo. Depois disso, realiza a divisão dessas 240 por 240.
Como solicitar?
- “Agendamentos/Solicitações”.
- Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO” que está no canto inferior direito.
- Após isso, será exibida uma lista os mais variados serviços que o INSS disponibiliza. No nosso caso, precisamos clicar em “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”.
- Você verá que não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”. Isto porque a aposentadoria especial está escondida dentro da aposentadoria por tempo de contribuição.
- O próximo passo é escolher a opção com “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”.
- É sempre importante deixar o endereço atualizado, junto com um número de telefone celular e residencial, além de um e-mail.
- Com os dados atualizados é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”.
- Agora o INSS vai perguntar se você deseja apenas a Certidão de Tempo de Contribuição. Mas,basta clicar em “AVANÇAR”.
- Irá aparecer uma tela pedindo para clicar em “AVANÇAR”;
- Depois de clicar em avançar serão feitas uma série de perguntas, leia elas com calma e responda;
- Desça a tela você encontrará os “Anexos”,nessa parte em que colocaremos todos os documentos para melhorar as chances de concessão do pedido de aposentadoria;
- Com tudo anexado em conformidade com as exigências do INSS, só clicar em “AVANÇAR”.
- É necessário conferir as relações previdenciárias. Se alguma estiver errada é possível corrigi-la. Estando tudo certo é só “AVANÇAR”.
- Fique atento para ver se as informações estão corretas e verdadeiras, se preencher e não conseguir provar então o pedido será indeferido.
- Vai aparecer uma tela pedindo para informar o CEP. Isso serve para o INSS descobrir qual a agência mais próxima, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência. Logo depois será preciso escolher a agência bancária mais conveniente para receber o benefício, recomendamos a mais próxima da sua casa.
- Depois de escolher a agência bancária vai aparecer uma tela com o resumo do seu pedido.
- Selecione a opção “AVANÇAR” e o pedido de aposentadoria especial foi feito.