- O ministro do STF, Alexandre de Moraes, homologou nesta quarta-feira (9) o acordo entre o MPF e o INSS;
- Com o acordo entre o MPF e o INSS, as perícias médicas tem o prazo máximo garantindo, sendo entre 30 a 90 dias, a depender do benefício solicitado;
- Com a homologação feita pelo ministro Moraes, a decisão começa a valer de forma imediata em todo o Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou nesta quarta-feira (9) o acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fica garantido assim, o prazo de até 90 dias para as perícias médicas.
Com o acordo entre o MPF e o INSS, as perícias médicas tem o prazo máximo garantindo, sendo entre 30 a 90 dias, a depender do benefício solicitado. A ação foi levada ao STF porque o Ministério Público de Santa Catarina solicitou a concessão automática do benefício em casos que a perícia não fosse realizada após 15 dias de espera.
A Justiça aprovou a decisão na primeira instância, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia médica do INSS. Porém, o Instituto recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou o prazo para 45 dias.
Dessa forma, o primeiro pagamento do benefício ou auxílio do INSS deveria ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação dos documentos para a concessão. Por esse motivo, cabe ao segurado reunir toda a documentação necessária e apresentar ao Instituto.
A ideia é que com esse acordo firmado esta semana seja possível resolver ações judiciais que questionam o prazo das perícias para a concessão dos benefícios e auxílios do INSS.
Com a homologação feita pelo ministro Moraes, a decisão começa a valer de forma imediata em todo o Brasil. Porém, a decisão passará por análise dos outros ministros do STF em plenário online.
Prazos previstos para a perícia médica do INSS
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias;
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Salário-maternidade: 30 dias.
Esses prazos entraram em vigor após 6 meses da validação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o acordo prevê os seguintes prazos para o cumprimento das decisões judiciais, a partir do momento que o INSS seja comunicado:
- Ações revisionais: 90 dias;
- Averbação de tempo: 90 dias;
- Benefícios assistenciais: 25 dias;
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
- Benefícios por incapacidade: 25 dias;
- Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
- Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): 90 dias;
- Juntada de documentos de instrução: 30 dias.
Agendamento de perícia médica do INSS
Devido a pandemia a lista de espera por uma perícia médica está cada vez maior e mais demorada. Mesmo assim, já é melhor que a situação anterior, na qual não estava sendo realizado o serviço, por causa das restrições sociais.
Com isso, para ter um atendimento de perícia médica presencial é necessário realizar o agendamento com antecedência nos seguintes canais de atendimento:
- Portal Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Canal de Atendimento: 135.
O agendamento online deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça o login;
- Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a Perícia.
Caso não possa comparecer no dia da perícia, o segurado poderá solicitar a remarcação. Porém, esse serviço só pode ser feito uma única vez. Se a ausência for devido à internação hospitalar ou acamado em casa, a remarcação pode ser feita até sete dias antes da data marcada.
Outra opção é solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar, também pelo portal ou app Meu INSS. Caso o segurado não compareça no dia marcado, realize a remarcação ou cancele a solicitação da perícia, este não poderá fazer um novo requerimento por 30 dias.
Documentos para a perícia médica do INSS
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o pagamento do INSS;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (em caso que a solicitação for acidente de trabalho);
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (no caso de ser empregado);
- Documento oficial com foto;
- Documento que comprove a atividades no caso de trabalhadores rurais, lavradores e pescadores.