A Receita Federal está dando a oportunidade para os contribuintes devedores regularizarem os débitos. As mensagens começaram a ser enviadas na última sexta-feira (04) pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Os donos de empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos, podem agora negociar suas dívidas. Com isso, a Receita Federal começou a enviar mensagem aos contribuintes alertando sobre as inconsistências em valores declarados.
Isso ocorre quando as empresas declaram valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. As mensagens da Receitam constam os valores declarados pela empresa, por mês, e os apurados em notas fiscais dos anos 2018 e 2019.
A ideia é com as mensagens orientar os contribuintes para regularizarem antes do início de ações fiscais. Com isso, é possível evitar as multas de ofício de até 225%. Além disso, evitar o envio de crime de sonegação fiscal ao Ministério Público Federal.
As mensagens estão sendo recebidas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. Os contribuintes podem consultar o DTE-SN através do portal do Simples Nacional usando o certificado digital ou o código de acesso.
Autorregularização do Simples Nacional
Ao receber a notificação da Receita Federal o contribuinte deve realizar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos indicados. Além disso, no caso de falta de entrega da declaração, as empresas devem realizar a transmissão.
Os contribuintes devem seguir as orientações do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018. Essas informações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após essa etapa não é necessário enviar comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pois essa é notificada de forma automática e online.
Ao fazer a retificação os contribuintes devem pagar os valores devidos ou parcela-los. O pagamento à vista pode ser feito através da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado no PGDAS-D.
Aqueles que decidirem parcelar devem solicitar no portal do Simples Nacional ou no e-CAC. É importante lembrar que após a notificação os contribuintes possuem 90 dias para fazer a autorregularização.
Caso a empresa não concorde com a notificação e as informações apresentadas pela Receita deve, apenas, aguardar a análise final que será realizada pela RF.