eSocial vai ganhar NOVAS regras em 2021 para micro e pequenas empresas; o que muda?

Em 2021, as micro e pequenas empresas vão poder remeter suas informações trabalhistas para o governo através de um sistema simplificado, sem precisar de um programa especial para este fim.

eSocial vai ganhar NOVAS regras em 2021 para micro e pequenas empresas; o que muda?
eSocial vai ganhar NOVAS regras em 2021 para micro e pequenas empresas; o que muda? (Imagem: Pexels)

Esta alteração integra uma lista de medidas que estão previstas pra serem colocadas em prática no próximo ano com o intuito de simplificar o chamado eSocial, o sistema que reúne o registro de obrigações como declarações sobre contratações e demissões.

Com este sistema simplificado, os empresários poderão encaminhar essas informações preenchendo um formulário pela internet.

Atualmente, todo o processo é realizado por uma planilha que geralmente é feita por softwares de contabilidade que são operados por funcionários especializados ou terceirizados.

A medida tem a finalidade deve deixar o processo mais barato para os negócios de menor porte que vão poder ter acesso a um sistema simplificado parecido com o utilizado por empregadores domésticos e MEIs (microempreendedores individuais).

João Paulo Machado, coordenador-geral de governo trabalhista do Ministério da Economia, diz que a mudança está em concordância com a legislação brasileira que prevê que as micro e pequenas empresas recebem um tratamento diferenciado.

“A gente quer ampliar essa intenção da lei, oferecendo esse sistema que pode permitir que ela faça sozinha, sem precisar de um profissional. Se uma empresa tem um empregado, às vezes o custo que tem de contratar um profissional para fazer esse processo é metade ou 40% de despesa que ela tem com o próprio empregado. Então, a gente reduz o custo de contratação”, explica João.

O eSocial começou a ser implantado em janeiro de 2018 em prazos que variam segundo o tamanho de cada empresa. A nova plataforma online para as micro e pequenas empresas deve ser criada em uma data próxima à terceira fase de adesão por empregadores que recolhem através do Simples Nacional ao eSocial, que tem previsão para o dia 10 de maio.

Nesta fase, as informações relativas à folha de pagamento devem ser registradas pelo sistema unificado. Com isso, algumas das obrigações acessórias, como a guia de recolhimento do FGTS, por exemplo, serão extintas.

Porém, ainda não está confirmado que duas mudanças vão acontecer ao mesmo tempo. O procedimento de receber novas obrigações pelo eSocial não está diretamente ligada com a concepção do formulário na internet.

Sendo assim, os empregadores precisam enviar as novas declarações através de seus sistemas atuais, se acontecer do novo modelo não ter entrado em funcionamento.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.