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Simples Nacional autoriza novas regras para parcelamento de dívidas

Por REDAÇÃO
15 de novembro de 2020
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Empresas do Simples Nacional estão liberadas, desde o início do mês de novembro, para fazer o parcelamento de débitos em aberto com o Simples Nacional.  Anteriormente, só era possível fazer o pedido de parcelamento uma vez por ano. Porém, o limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981.

Simples Nacional autoriza novas regras para parcelamento de dívidas
Simples Nacional autoriza novas regras para parcelamento de dívidas (Imagem: FDR)

Assim, as empresas poderão fazer o pedido para parcelamento do Simples Nacional quantas vezes quiserem. Não havendo mais limite ao ano. 

De acordo com a Receita Federal, o objetivo da exclusão do limite anual do parcelamento de débito é para estimular a regularização dos contribuintes, a fim de evitar cobranças que possam resultar na exclusão do Simples Nacional.

O que é parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional nada mais é, como o próprio nome sugere, um sistema que permite às empresas o parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados. 

Dessa forma, o sistema faz um cálculo da quantidade de prestações a ser paga pelas empresas, por meio do maior número de parcelas, respeitado o valor mínimo de cada uma. Por isso, o contribuinte não consegue definir a quantidade de parcelas que deseja pagar. 

Parcelamento do Simples Nacional

Os contribuintes podem fazer o parcelamento de débito do Simples em qualquer momentos. Mas, é preciso ficar atento, pois são somentes considerados as dívidas que já estão vencidas, na data da solicitação.

Multas de ofício ligadas aos débitos vencidos não estão incluídas. Sendo assim, podem ser parceladas antes da data de vencimento.

Conforme aponta a Receita Federal, podem realizar o parcelamento de débitos qualquer contribuinte que possua débitos apurados pelo Simples. Já vencidos, e que estejam em cobrança pela Receita. 

Ademais, o parcelamento poderá ser feito até pelos contribuintes que, no momento em que estiverem realizando o pedido, não sejam mais optantes pelo Simples. Além disso, também para os que tenham o CNPJ baixado. 

Reparcelamento de dívidas

Com a exclusão do limite de parcelamento anual, agora os contribuintes também podem realizar o reparcelamento. Desse modo, para que o reparcelamento dos débitos seja aprovado, é preciso que o contribuinte pague a primeira parcela de  10% do valor total da dívida, para casos em que tenha feito apenas um parcelamento anterior. 

Se não, o contribuinte paga 20% do valor da dívida, caso tenha feito mais de uma parcela, anteriormente. 

Mas, é importante prestar atenção, pois o valor da primeira parcela considera o valor total do débito. Além disso, para aqueles que possuem parcelamento ordinário ativo, estes deverão desistir da negociação, a fim de formalizar o reparcelamento. 

Como fazer o parcelamento ou reparcelamento?

Para fazer o parcelamento ou reparcelamento, basta o contribuinte acessar o site do Simples Nacional e acessar a página de “Serviços”. Após acessar a página, cliquem em “Parcelamento Simples Nacional” utilizando o código de acesso ou certificado digital. 

Em seguida, clique em “Pedido de Parcelamento”. Confira todas as informações e, caso esteja de acordo, é só confirmar a operação. 

REDAÇÃO

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