Empresas do Simples Nacional poderão parcelar e renegociar débitos pendentes

A Secretaria da Receita Federal agora permite que as empresas do Simples Nacional realizem o parcelamento de débitos. Os contribuintes só podiam realizar um pedido de parcelamento por ano, com a decisão, agora será possível parcelar até os débitos já renegociados ou que tenham sido rescindidos.

Empresas do Simples Nacional poderão parcelar e renegociar débitos pendentes
Empresas do Simples Nacional poderão parcelar e renegociar débitos pendentes (Imagem: Reprodução/Google)

Nesta quarta-feira (04), a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas do Simples Nacional podem parcelar os débitos em tributos.

A decisão foi autorizada pela instrução normativa 1.981, publicada no dia 9 de outubro de 2020.

Com isso, os contribuintes, que só podiam fazer u m pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano, agora poderão fazer o reparcelamento de débitos quantas vezes quiserem.

Além disso, poderão fazer o reparcelamento, até mesmo, dos débitos que já foram parcelados ou rescindidos.

Segundo o Fisco, o reparcelamento “visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.

A medida foi tomada diante da pandemia que vem gerado uma crise econômica em diversos setores, fazendo com que as empresas tenham dificuldade em manter os tributos em dia, assim como os parcelamentos em andamento.

A solicitação deve ser feita no site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.

Condições para o reparcelamento do Simples Nacional

Serão permitidos o reparcelamento de dívidas de parcelamento em andamento ou que tenham sido rescindidos. Além disso, será aceito débitos com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelamento (ordinário, especial ou Pert-SN), desde que tenha um saldo devedor igual ou maior a R$ 10.

Para isso, será necessário o pagamento da primeira parcela, de acordo com os seguintes percentuais:

  • 10% do total dos débitos;
  • 20% do total dos débitos (caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior).

A primeira parcela irá considerará o valor total do débito consolidado. Segundo o Fisco, “Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quantos débitos que nunca foram parcelados”.

Além disso, o valor da primeira parcela precisa ser superior a R$ 300. A formalização da solicitação é feito pelo “Pedido de Parcelamento”, assim como ocorre no pedido normal.

O sistema irá verificar o histórico de débitos e irá definir se haverá a cobrança da primeira parcela com o valor correspondente a 10% ou 20% da dívida consolidada.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.