- O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária e destinada ao trabalhador desempregado;
- O benefício paga de três a cinco parcelas que podem ser de forma contínua ou alternada;
- É uma assistência financeira custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e paga pela Caixa Econômica Federal.
O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária e destinada ao trabalhador desempregado. O benefício paga de três a cinco parcelas que podem ser de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O seguro desemprego foi instituído em 11 de janeiro de 1990, pela Lei nº 7.998. É uma assistência financeira custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e paga pela Caixa Econômica Federal.
Com o aplicativo Caixa Trabalhador é possível ter acesso informações sobre o seguro, como consulta de parcelas liberadas.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
A ajuda financeira é destinada a quatro tipos de trabalhadores. Veja abaixo:
- Trabalhador formal e doméstico que foi demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas e ficam destinadas a reprodução dos animais);
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Esse benefício só pode ser pago ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- Morte do segurado: Nesse caso, seu familiar mais próximo irá receber as parcelas vencidas até a data do óbito;
- Grave doença: O curador ou representante legal receberão as parcelas vencidas;
- Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: O procurador deve receber as parcelas vencidas;
- Ausência civil: O curador designado pelo juiz irá receber as parcelas vencidas;
- Beneficiário preso: Nesse caso, as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Valor do seguro desemprego
O valor é com base nos três últimos salários recebidos anteriores a demissão e pelo número de solicitações. Por exemplo, se o trabalhador recebia um salário mínimo todos os meses, sua média será igual, ou seja, R$ 1.045.
Mas se o trabalho sofre alterações, de acordo com a demanda de trabalho, serão somados os três últimos valores e dividido por três, sendo que o limite pago é de R$ 1.542,24.
Porém, o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.
Parcelas do seguro desemprego
As parcelas recebidas são entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho:
- 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
- 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Período para solicitar o seguro
O requerimento deve ser feito pelo trabalhador nas seguintes datas, de acordo com a sua profissão:
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Empregado afastado para qualificação;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador possui diversas plataformas e maneiras de solicitar o benefício. Veja abaixo:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia;
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para ter o atendimento presencial nas SRTEs é necessário fazer o agendamento pelo telefone 158. É importante lembrar que os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Documentos exigidos
Antes de fazer a solicitação é necessário ficar atento aos documentos solicitados, sendo que cada profissão possui suas especificidades. Veja abaixo:
- Trabalhador formal: documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP) e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional);
- Trabalhador resgatado: Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego) ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.