Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Seguro desemprego: Guia COMPLETO com valor, número de parcelas, solicitação e MAIS!

Por Glaucia Alves
7 de dezembro de 2020
WhatsApp

O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária e destinada ao trabalhador desempregado. O benefício paga de três a cinco parcelas que podem ser de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Seguro desemprego: Guia COMPLETO com valor, número de parcelas, solicitação e MAIS!
Seguro desemprego: Guia COMPLETO com valor, número de parcelas, solicitação e MAIS! (Imagem: Montagem/FDR)

O seguro desemprego foi instituído em 11 de janeiro de 1990, pela Lei nº 7.998. É uma assistência financeira custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e paga pela Caixa Econômica Federal.

Com o aplicativo Caixa Trabalhador é possível ter acesso informações sobre o seguro, como consulta de parcelas liberadas.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

A ajuda financeira é destinada a quatro tipos de trabalhadores. Veja abaixo:

  • Trabalhador formal e doméstico que foi demitido sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas e ficam destinadas a reprodução dos animais);
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Esse benefício só pode ser pago ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • Morte do segurado: Nesse caso, seu familiar mais próximo irá receber as parcelas vencidas até a data do óbito;
  • Grave doença: O curador ou representante legal receberão as parcelas vencidas;
  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: O procurador deve receber as parcelas vencidas;
  • Ausência civil: O curador designado pelo juiz irá receber as parcelas vencidas;
  • Beneficiário preso: Nesse caso, as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Valor do seguro desemprego

O valor é com base nos três últimos salários recebidos anteriores a demissão e pelo número de solicitações. Por exemplo, se o trabalhador recebia um salário mínimo todos os meses, sua média será igual, ou seja, R$ 1.045.

Mas se o trabalho sofre alterações, de acordo com a demanda de trabalho, serão somados os três últimos valores e dividido por três, sendo que o limite pago é de R$ 1.542,24.

Porém, o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.

Seguro desemprego: Guia COMPLETO com valor, número de parcelas, solicitação e MAIS!
Seguro desemprego: Guia COMPLETO com valor, número de parcelas, solicitação e MAIS! (Imagem: Reprodução/Google)

Parcelas do seguro desemprego

As parcelas recebidas são entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho:

  • 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
  • 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
  • 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

Período para solicitar o seguro

O requerimento deve ser feito pelo trabalhador nas seguintes datas, de acordo com a sua profissão:

  • Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Como solicitar o seguro desemprego?

O trabalhador possui diversas plataformas e maneiras de solicitar o benefício. Veja abaixo:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia;
  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para ter o atendimento presencial nas SRTEs é necessário fazer o agendamento pelo telefone 158. É importante lembrar que os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Documentos exigidos

Antes de fazer a solicitação é necessário ficar atento aos documentos solicitados, sendo que cada profissão possui suas especificidades. Veja abaixo:

  • Trabalhador formal: documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP) e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
  • Trabalhador doméstico ou pescador: Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional);
  • Trabalhador resgatado: Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego) ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias