Conheça as mudanças para dar entrada na aposentadoria INSS em 2021

As principais mudanças são nas regras de transição, ou seja, nas regras que permitem o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela Previdência Social.

Conheça as mudanças para dar entrada na aposentadoria INSS em 2021
Conheça as mudanças para dar entrada na aposentadoria INSS em 2021 (Imagem: montagem/FDR)

Em novembro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência Social e com ela trouxe mudança na forma dos segurados do INSS se aposentar. Entre as mudanças, há as regras de transição que sofrem alterações todos os anos.

As regras de transição são destinadas para os segurados do INSS que já contribuem para o órgão antes da reforma, mas que ainda não estão no tempo de se aposentar. Dessa maneira, o intuito é que esses trabalhadores possam se aposentar antes da idade mínima.

É importante lembrar que com a Reforma da Previdência a idade mínima para dar entrada na aposentadoria agora é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Com isso, esse grupo poderá escolher a forma mais vantajosa.

Além disso, se o segurado já possuía os requisitos para se aposentar antes do dia 13 de novembro do ano passado, mas ainda não tinha realizado a solicitação ou fez após a reforma, terá direito as regras antes da reforma, ou seja, os seus direitos serão garantidos.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, os segurados precisam ficar atento às principais mudanças para o próximo ano.

O advogado explica sobre a transição por sistema de pontos, na qual o trabalhador deve atingir uma determinada pontuação, de acordo com a soma de sua idade e tempo de contribuição. Atualmente, o número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens.

Esse valor deve respeitar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essa modalidade prevê o aumento de 1 ponto aa cada ano, tendo o limite em 100 para mulheres, no ano de 2033, e 105 para homens em 2028.

No próximo ano, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens. Dessa maneira, imagine a seguinte situação, se uma mulher tem 58 anos e contribuiu 30 anos poderá se aposentar. Já o homem deve ter 63 anos e 35 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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