O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) do estado, mas voltou a exigir a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) deste ano.
As novas regras, informadas pelo Detran-MG, foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (02). Na manhã da quinta-feira (03), o diretor-geral do Detran, delegado Kleyverson Rezende, realizou uma coletiva de imprensa para esclarecer as mudanças.
Com isso, os prazos voltaram a ser contados desde a última terça-feira (1º), de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. Porém, por enquanto, as CNHs e ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ainda são válidas.
Segundo a portaria: “até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma (…). Em alguns casos, os documentos vão acabar ganhando mais um ano de validade.” Dessa maneira, os condutores terão até o último dia do mês do ano seguinte ao vencimento, para atualizar sua documentação.
“Se venceu em janeiro de 2020, deverá ser renovado até 31 de janeiro de 2021, e da mesma forma nos meses subsequentes”, explicou a delegada-chefe da Divisão de Habilitação, Flávia Fortes Teixeira Camargo.
Mesmo com a prorrogação, o estado publicou o cronograma com os prazos para a renovação da CNH, assim como da autorização de transferência de propriedade de veículo.
Além disso, anunciou a volta da exigência da CRLV atualizada. Veja abaixo o cronograma de renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação:
- Vencimento até 31 de janeiro de 2020: renovação até 31 de janeiro de 2021;
- Vencimento até 29 de fevereiro de 2020: renovação até 28 de fevereiro de 2021;
- Vencimento até 31 de março de 2020: renovação até 31 de março de 2021;
- Vencimento até 30 de abril de 2020: renovação até 30 de abril de 2021;
- Vencimento até 31 de maio de 2020: renovação até 31 de maio de 2021;
- Vencimento até 30 de junho de 2020: renovação até 30 de junho de 2021;
- Vencimento até 31 de julho de 2020: renovação até 31 de julho de 2021;
- Vencimento até 31 de agosto de 2020: renovação até 31 de agosto de 2021;
- Vencimento até 30 de setembro de 2020: renovação até 30 de setembro de 2021;
- Vencimento até 31 de outubro de 2020: renovação até 31 de outubro de 2021;
- Vencimento até 30 de novembro de 2020: renovação até 30 de novembro de 2021;
- Vencimento até 31 de dezembro de 2020: renovação até 31 de dezembro de 2021.
Já a Autorização de Transferência de Propriedade para os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terão o prazo final para o registro e emissão de certificado até 31 de janeiro de 2021. No caso de veículos usados, a transferência deve seguir o seguinte cronograma:
- A partir de 18 de fevereiro a 31 de março de 2020: 31/12/2020;
- Abril, maio e junho de 2020: 31/01/2021;
- Julho, agosto e setembro de 2020: 28/02/2021;
- Outubro e novembro de 2020: 31/03/2021.
Todos esses serviços e obrigações tinham sido suspensos no segundo trimestre do ano devido a pandemia de Covid-19 e seus impactos com a quarentena. Rezende destacou que as infrações de trânsito não deixaram de serem notificadas, mesmo aquelas suspensas.
Com isso, as notificações realizadas entre os meses de março e novembro, ou seja, durante o período de quarentena, os condutores deverão apresentar defesa até o dia 31 de janeiro do próximo ano.
Essas infrações incluem: autuação, multa, processos de cassação e suspensão de habilitação e identificação de condutor.