Detran-MG divulga DUAS novas regras de fiscalização para motoristas e veículos

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) do estado, mas voltou a exigir a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) deste ano.

Detran-MG divulga DUAS novas regras de fiscalização para motoristas e veículos
Detran-MG divulga DUAS novas regras de fiscalização para motoristas e veículos (Imagem: Reprodução/Google)

As novas regras, informadas pelo Detran-MG, foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (02). Na manhã da quinta-feira (03), o diretor-geral do Detran, delegado Kleyverson Rezende, realizou uma coletiva de imprensa para esclarecer as mudanças.

Com isso, os prazos voltaram a ser contados desde a última terça-feira (1º), de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. Porém, por enquanto, as CNHs e ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 ainda são válidas.

Segundo a portaria: “até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma (…). Em alguns casos, os documentos vão acabar ganhando mais um ano de validade.” Dessa maneira, os condutores terão até o último dia do mês do ano seguinte ao vencimento, para atualizar sua documentação.

“Se venceu em janeiro de 2020, deverá ser renovado até 31 de janeiro de 2021, e da mesma forma nos meses subsequentes”, explicou a delegada-chefe da Divisão de Habilitação, Flávia Fortes Teixeira Camargo.

Mesmo com a prorrogação, o estado publicou o cronograma com os prazos para a renovação da CNH, assim como da autorização de transferência de propriedade de veículo.

Além disso, anunciou a volta da exigência da CRLV atualizada. Veja abaixo o cronograma de renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação:

Já a Autorização de Transferência de Propriedade para os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terão o prazo final para o registro e emissão de certificado até 31 de janeiro de 2021. No caso de veículos usados, a transferência deve seguir o seguinte cronograma:

Todos esses serviços e obrigações tinham sido suspensos no segundo trimestre do ano devido a pandemia de Covid-19 e seus impactos com a quarentena. Rezende destacou que as infrações de trânsito não deixaram de serem notificadas, mesmo aquelas suspensas.

Com isso, as notificações realizadas entre os meses de março e novembro, ou seja, durante o período de quarentena, os condutores deverão apresentar defesa até o dia 31 de janeiro do próximo ano.

Essas infrações incluem: autuação, multa, processos de cassação e suspensão de habilitação e identificação de condutor.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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