Eleições 2020: O que muda na votação do 2º turno?

Neste domingo (29), eleitores de 57 cidades voltam às urnas para votar no 2º turno das eleições de 2020. Desses municípios, 18 são capitais. Como a votação ocorre em meio ao aumento no número de casos da covid-19 no país, a Justiça Eleitoral manterá as medidas de protocolos sanitários do 1º turno, buscando evitar a propagação do vírus e mantendo a segurança dos voluntários e eleitores.

Eleições 2020: O que muda na votação do 2º turno?
Eleições 2020: O que muda na votação do 2º turno? (Imagem: Google)

A votação no 2º turno em somente para o cargo de prefeito. O número dos candidatos ao Executivo possuem apenas dois dígitos. Para votar mais rápido, anote o número do seu candidato em um papel, para que possa consultar na cabine. Não é permitido usar o celular ou qualquer outro eletrônico na cabine.

1. Qual o horário de votação?

O horário de votação permanecerá ampliado para a votação do 2º turno. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Vale lembrar que o horário entre 7h e 10h continua preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Lembre-se! O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens e analfabetos entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

2. Quais os documentos necessários para votar?

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto. São considerados documentos válidos a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho profissional, o certificado de reservista ou a carteira nacional de habilitação (CNH). As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas na hora de votar.

O título de eleitor não é obrigatório, mas é importante porque indica a zona e a seção eleitoral do cidadão. Em 2020, os eleitores com biometria cadastrada poderão votar utilizando somente o título de eleitor digital, disponível no aplicativo e-Título, criado pela Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no título digital precisa levar outro documento de identificação para conseguir votar.

O Tribunal Superior Eleitoral informou na manhã desta quarta-feira (25), que os eleitores dos municípios onde haverá 2º turno têm até as 23h59 do próximo sábado (28) para baixar o aplicativo.

(Imagem: Reprodução/Google)

3. Quais as regras adotadas na pandemia?

O TSE exige ainda que os eleitores cumpram algumas determinações já adotadas no 1º turno, devido à pandemia do novo coronavírus, como: utilização obrigatória de máscara de proteção individual; distanciamento mínima de um metro entre os eleitores e, se possível, levar sua própria caneta para assinar a ata.

O órgão solicita também que, se possível, não leve crianças e acompanhantes nos locais de votação; não consuma alimentos e bebidas; limpe as mãos com álcool em gel antes e depois da votação e se estiver com febre, fique em casa.

A justificação vale somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando o comparecimento presencial a um local de votação por conta da pandemia.

A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphones, poderá ir à qualquer local de votação para se justificar.

A justificativa do voto pode ser realizada pelo eleitor no próprio dia da votação ou em até 60 (sessenta) dias depois. Para justificar, utilize preferencialmente o aplicativo e-Título ou acesse o Sistema Justifica.