Neste domingo (29), eleitores de 57 cidades voltam às urnas para votar no 2º turno das eleições de 2020. Desses municípios, 18 são capitais. Como a votação ocorre em meio ao aumento no número de casos da covid-19 no país, a Justiça Eleitoral manterá as medidas de protocolos sanitários do 1º turno, buscando evitar a propagação do vírus e mantendo a segurança dos voluntários e eleitores.
A votação no 2º turno em somente para o cargo de prefeito. O número dos candidatos ao Executivo possuem apenas dois dígitos. Para votar mais rápido, anote o número do seu candidato em um papel, para que possa consultar na cabine. Não é permitido usar o celular ou qualquer outro eletrônico na cabine.
1. Qual o horário de votação?
O horário de votação permanecerá ampliado para a votação do 2º turno. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Vale lembrar que o horário entre 7h e 10h continua preferencial, para pessoas acima de 60 anos.
Lembre-se! O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens e analfabetos entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
2. Quais os documentos necessários para votar?
Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto. São considerados documentos válidos a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho profissional, o certificado de reservista ou a carteira nacional de habilitação (CNH). As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas na hora de votar.
O título de eleitor não é obrigatório, mas é importante porque indica a zona e a seção eleitoral do cidadão. Em 2020, os eleitores com biometria cadastrada poderão votar utilizando somente o título de eleitor digital, disponível no aplicativo e-Título, criado pela Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no título digital precisa levar outro documento de identificação para conseguir votar.
O Tribunal Superior Eleitoral informou na manhã desta quarta-feira (25), que os eleitores dos municípios onde haverá 2º turno têm até as 23h59 do próximo sábado (28) para baixar o aplicativo.
3. Quais as regras adotadas na pandemia?
O TSE exige ainda que os eleitores cumpram algumas determinações já adotadas no 1º turno, devido à pandemia do novo coronavírus, como: utilização obrigatória de máscara de proteção individual; distanciamento mínima de um metro entre os eleitores e, se possível, levar sua própria caneta para assinar a ata.
O órgão solicita também que, se possível, não leve crianças e acompanhantes nos locais de votação; não consuma alimentos e bebidas; limpe as mãos com álcool em gel antes e depois da votação e se estiver com febre, fique em casa.
4. Como justificar o voto no dia da eleição?
A justificação vale somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando o comparecimento presencial a um local de votação por conta da pandemia.
A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphones, poderá ir à qualquer local de votação para se justificar.
A justificativa do voto pode ser realizada pelo eleitor no próprio dia da votação ou em até 60 (sessenta) dias depois. Para justificar, utilize preferencialmente o aplicativo e-Título ou acesse o Sistema Justifica.